segunda-feira,
07 de outubro de 2024

Mais um ex-prefeito denunciado por fraude em licitações

Valter Luiz Potratz dispensou licitações em três ocasiões, fora das hipóteses previstas em lei. Beneficiado também foi denunciado.
BRASÍLIA – O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) denunciou o ex-prefeito de Piúma Valter Luiz Potratz por fraude em licitações para dragagem do Rio Iconha, beneficiando diretamente a empresa Everest Tecnologias em Serviços Ltda., cujo diretor, Rogério Ribeiro, também está sendo denunciado.

Durante o ano de 2006, quando Valter Potratz era prefeito de Piúma, ele dispensou e inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, e deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa, em três ocasiões distintas.

Rogério Ribeiro, por sua vez, concorreu para a comprovação das ilegalidades, tendo sido beneficiado nas três ocasiões para celebrar contratos com o poder público.

Convênios
No dia 3 de novembro de 2005, o município de Piúma, representado pelo então prefeito Valter Potratz, celebrou o convênio nº 037/2005 com a União, tendo por objeto “a execução de dragagem da foz do Rio Iconha, de forma a permitir sua navegabilidade”, no valor total de pouco mais de R$ 721 mil.

Para executá-lo, Valter Potratz firmou, em 2006, três contratos subsequentes com Rogério Ribeiro.

Esses contratos, no entanto, foram viabilizados por condutas criminosas, envolvendo a ilegal dispensa e inexigibilidade de licitações e a inobservância de formalidades pertinentes à dispensa nos processos nº 03855/2006, 03967/2006 e 06195/2006.

No processo nº 03855/2006, de fevereiro de 2006, Potratz dispensou licitação para contratar obra que não se destinava ao atendimento da situação de emergência do município e que era incompatível com o prazo legal máximo, de 180 dias.

Já em julho do mesmo ano, no processo nº 03967/2006, o então prefeito deixou de observar a “justificativa do preço”, enquanto formalidade essencial para a dispensa de licitação. A única proposta constante nos autos contava apenas com o preço global, sem quaisquer especificações de serviços a serem executados.

Por fim, no processo nº 06195/2006, Valter Potratz usou a dispensa de licitação para contratar obra que extrapolava o remanescente da obra contratada anteriormente.

Além disso, inexigiu licitação fora das hipóteses legais, já que os serviços contratados não eram “técnicos profissionais especializados ou de natureza singular” e a empresa contratada não era de “notória especialização” para realizar o serviço.

Em todos esses casos, Rogério Ribeiro concorreu para ilegalidade, beneficiando-se das dispensas e inexigibilidades ilegais, uma vez que a Everest Tecnologia em Serviços Ltda. foi a empresa contratada (nas três ocasiões) pelo poder público.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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