Noticia Capixaba.
O Tribunal Regional Federal 2ª Região acatou denúncia do Ministério Público Federal contra o prefeito de Venda Nova do Imigrante-ES, Dalton Perim (PMDB), que operou ilegalmente uma retransmissora de cinco canais de TV na cidade. Os desembargadores da 1ª Seção Especializada do TRF2 entenderam, conforme o argumento da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, que há fortes indícios de que o atual prefeito praticou o crime previsto no art. 183 da lei 9.472/1997 (“desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação”).
A denúncia, oferecida pela procuradora regional Cristina Romanó, baseou-se em investigação policial e em apuração feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em que se constatou que Perim ordenou a continuidade das retransmissões irregulares das TVs Vida, Capixaba, Gazeta Sul, Vitória e Tribuna. A pena para esse tipo de crime varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
Na defesa prévia a que teve direito, o réu alegou inocência com quatro argumentos: ilegitimidade passiva (não seria autor do crime), falta de justa causa, atipicidade de conduta (ausência de clandestinidade), direito à informação, e, por fim, o princípio da insignificância. Nenhuma das alegações foram aceitas pelo TRF2, que argumentou que as provas materiais e os indícios apresentados na denúncia são suficientes à instauração da ação penal.
Em 2010, a 5ª Vara Federal do Espírito Santo tinha determinado o desligamento dos equipamentos irregulares. No ano seguinte, a fiscalização comprovou que os retransmissores continuavam ativos e, novamente, foram lacrados.
Por meio de sua assessoria, o prefeito Dalton Perim divulgou a seguinte nota de esclarecimento:
“A respeito da notícia de instauração de processo penal contra o prefeito de Venda Nova do Imigrante, Dalton Perim, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que o responsabiliza pela operação ilegal de retransmissão de cinco canais de TV na cidade, o mesmo esclarece que:
– A administração buscou de todas as formas a regularização da retransmissão dos canais no município, e que o próprio Ministério das Telecomunicações admitiu que esse não é um problema só de Venda Nova, mas da maioria dos municípios do país que não possuem empresas geradoras de conteúdo instaladas, e precisam do serviço de retransmissão. Na ocasião, o Ministério informou que iria fazer um mutirão para resolver a situação desses municípios, e a administração municipal está esperando o mutirão prometido.
Além disso, não existe unanimidade até mesmo entre os desembargadores que julgaram o pedido de processo penal, pois o desembargador André Fontes discordou do voto do relator, afirmando que a denúncia deveria ser rejeitada, porque “no feito em exame, tem-se que o ora indiciado buscou, tanto em sede administrativa, quanto judicial, obter autorização para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de interesse, sem, contudo, lograr êxito. Assim, não lhe restou alternativa, senão dar continuidade ao serviço de transmissão de canais de TV aberta, o qual, segundo a defesa, não tinha caráter comercial, mas, na realidade de serviço de utilidade pública”.
– Para o desembargador é inadmissível colocar no banco dos réus um prefeito que está buscando por todos os meios legais a regularização do serviço e que passou a ser refém dos órgãos administrativos, que não apresentam uma solução para o problema.
– O prefeito Dalton Perim afirma que está tranquilo e esperando a atuação do Ministério das Telecomunicações e da própria Justiça, já que em julgamento recente contra o prefeito João Carlos de Carvalho, do município maranhense de Magalhães de Almeida, pelo mesmo motivo, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgaram improcedente a instalação de processo penal, por não ter sido o acusado quem implantou as retransmissões televisivas, apenas dera continuidade ao serviço que já ali funcionava.