segunda-feira,
07 de outubro de 2024

Ex-prefeito de Venda Nova é absolvido em ação de improbidade administrativa

Notícia Capixaba/S.D/Nerter Samora.

O juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante (região serrana do Estado), Valeriano Cezário Bolzan, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Braz Delpupo. O ex-chefe do Executivo era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na contratação temporária de professores. Entretanto, o magistrado não vislumbrou o dolo (culpa) no ato do ex-prefeito, que teria realizado as contratações para evitar que os alunos ficassem sem professores no meio do ano letivo de 2005.

Na sentença publicada nesta terça-feira (18), o juiz entendeu que Braz Delpupo privilegiou um direito maior – da educação pública – ao agir “com imediatismo e sem a observância de uma formalidade”, conduta que não pode carregar a pecha de ímproba. “Em outras palavras, a atuação do ex-gestor foi, no caso, irregular, mas não ímproba. Todavia, ainda que tal ato não tenha sido praticado, ainda que as contratações tenham sido feitas sem que, antes, se tivesse publicado um ato de justificativa, não se pode apontar que, por isso, o réu agiu com dolo”, observou.

Nos autos do processo (0001158-03.2007.8.08.0049), o Ministério Público tinha levantado a possibilidade de terem ocorrido irregularidades na contratação de professores temporários para a Escola Atílio Pizzol – que era estadual e passou a ser municipal no meio do ano letivo daquele ano. Em sua defesa, o ex-prefeito chegou a alegar que o convenio firmado com o Estado transferia o pagamento dos docentes efetivos, mas não a responsabilidade com os profissionais em designação temporária, sendo necessária a contratação emergencial.

Para o juiz Valeriano Bolzan, a promotoria não conseguiu apontar nenhuma prova de que as contratações teriam o objetivo de ferir intencionalmente à legislação ou provocar enriquecimento ilícito do ex-chefe do Executivo. “Ora, é evidente que, no meio do ano letivo, e em prazo tão exíguo quanto ao das férias escolares de meio de ano, não poderia haver a elaboração de edital, a divulgação, a inscrição, a realização de provas, a correção delas e a nomeação de professores concursados para exercerem a docência naquela escola. Indiscutível, pois, a premência da contratação temporária”, avaliou.

A decisão foi assinada no dia 27 de novembro e ainda cabe recurso. Apesar de ter sido publicada somente nesta terça-feira, o Ministério Público já recorreu da absolvição de Braz Delpupo. O caso vai ser encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

 
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