Os piores municípios Anchieta e Marechal Floriano, da operadora TIM. De acordo com o relatório.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CADC) e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com o Procon/ES, realizou reunião na segunda-feira (03) com o gerente da Unidade Operacional da Anatel/ES, Maxwel de Souza Freitas, para apurar possível má prestação de serviços na qualidade de cobertura da rede de Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP de celulares no Estado do Espírito Santo. Tratou-se das chamadas e quedas de voz nas ligações, bem como da transferência de dados pelos aparelhos de celular.
Com base no Relatório do Plano Nacional de Melhoria de Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, elaborado pela Anatel e publicado em seu site, cujo período avaliado foi de agosto de 2012 a outubro de 2013, a referida Agência Reguladora ao analisar o indicador “acesso a rede de voz”, apresentado por todas as operadoras em todos os municípios do Estado, constatou que o índice mínimo não foi atingido em 68 ocorrências, sendo os piores municípios Anchieta e Marechal Floriano, da operadora TIM.
Em relação ao indicador “queda de chamada”, em que pese a média estadual de todas as operadoras ter ficado inferior ao valor de referência permitido (2%), no mesmo período avaliado existiram 408 ocorrências de descumprimento do referido índice, frisa-se, quando observados os indicadores de cada operadora em cada município, restando comprometido este serviço (com dez ou mais ocorrências de não conformidade ao valor de referência) das seguintes operadoras, nos respectivos municípios:
Operadora Claro: Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Fundão, Jaguaré, Marilândia, Presidente Kennedy e São Domingos do Norte.
Operadora Oi: Água Doce do Norte, Ibiraçu, Marechal Floriano e Sooretama;
Operadora TIM: Água Doce do Norte, Anchieta, Bom Jesus do Norte, Domingos Martins e Rio Novo do Sul.
No que tange à “taxa de conexão de dados”, o relatório da Anatel apurou que as operadoras Oi, TIM e Vivo não atingiram o valor de referência de 98%.
De acordo com os dados do relatório, foram coletados 24 horas por dia, todos os dias do mês, ou seja, levando-se em conta o horário de meia noite às 7 horas. Em síntese, há a necessidade de uma análise mais aprofundada nos horários de pico, a saber: de 10h às 13h e de 18h às 21h, análise esta que será solicitada pelo Órgão Ministerial.
Em razão desses dados, o Ministério Público Estadual, por meio da 35ª Promotora de Justiça Cível, tomou as seguintes providências: Encaminhamento do Relatório do Plano Nacional de Melhoria de Prestação do Serviço Móvel Pessoal; Notificação das Operadoras Oi, TIM e Vivo para se manifestarem quanto ao interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, no que tange ao descumprimento do valor de referência de Acesso à Rede de Dados e Queda de Conexão à Rede de Dados.
Informação MPES.
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