Notícia Capixaba.
A dona de casa L. B. G., moradora do distrito de Castelinho,Vargem Alta foi até o ônibus do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, na tarde desta sexta feira (19), que estava estacionado em Vargem Alta, e denunciou o seu marido por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com o comandante do 3º Pelotão da Polícia militar de Vargem alta Sargento Dimas, o Sargento Pinheiro da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça acompanhado da dona de casa foram até a residência. No local a polícia encontrou dezesseis munições intactas e um revolver calibre 38.
O marido A. R. M., e o material apreendido foram encaminhados para o DPJ do município. Na delegacia ele apresentou para aos policiais um registro de arma vencido desde abril do ano passado. Para a polícia, o vencimento do registro configura o ilícito penal “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”, cuja pena é detenção de um a três anos, e multa.
Porém, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixou de ser crime quem possui uma arma de fogo com o registro vencido. Quem tiver uma nessas condições, como por exemplo, do A.R. M, não responderá mais por um crime e sim por mera infração administrativa. O entendimento da Justiça acirrou a discussão sobre as leis que regulamentam a posse de revólveres e pistolas por cidadãos comuns no Brasil.
De um lado, entidades garantem que as rígidas exigências da legislação levam as pessoas a procurar armas no mercado clandestino. De outro, organizações vinculam os armamentos à violência.