sábado,
05 de outubro de 2024

Ex-prefeito de Vargem Alta é condenado por fraude em convênio da saúde

O ex-prefeito Adelson Fardin e mais três servidores foram denunciados por irregularidades em convênios e nomeações na área da saúde

O juiz da Vara Única de Vargem Alta (região sul do Estado), José Flávio D’Ângelo Alcuri, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Adelson José Fardin, e mais três servidores públicos por irregularidades em convênios e nomeações na área de saúde. Na decisão publicada nesta segunda-feira (22), o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus no prazo de três anos, além do pagamento de multa no valor de dez vezes à remuneração recebida pelos envolvidos na época.

Na denúncia inicial (0000962-60.2008.8.08.0061), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o ex-prefeito de ter chancelado a contratação sem licitação de clínica particular do então secretário de Saúde, Paulo José Moreira Machado, também condenado na ação, para a realização de exames no ano de 2004. A promotoria apontou irregularidades na execução do convênio, como a falta da relação de pacientes atendidos e o superfaturamento nos exames – cujos valores seriam 180% superior ao preço pago na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o magistrado, as irregularidades teriam sido comprovadas em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou a necessidade de ressarcimento ao erário do valor pago (R$ 6,5 mil) pela falta de comprovação da prestação dos serviços. Na sentença, o juiz José Flávio Alcuri também considerou que o ex-secretário teria causado um prejuízo ao erário pelo fato de ter assumido o cargo com R$ 170 mil, entregando a pasta com um déficit de R$ 220 mil apenas seis meses depois.

No documento, o juiz também apontou a existência de irregularidades na nomeação de Gina Coelho Marins Frauches, sócia do ex-secretária para ocupar duas coordenações em programas de saúde, além de atuar como plantonista no pronto atendimento municipal e consultora da empresa Ecomed, e de Elisandra Chamon de Souza. Para o juiz, elas teriam acumulado indevidamente cargos e funções públicas.

A decisão foi assinada no último dia 23 de julho e ainda cabe recurso por parte dos réus. O magistrado determinou ainda a perda dos bens de todos os envolvidos para o cumprimento dos efeitos da sentença.

Com informações: TJES/Século Diário.

 
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