Edélio Guedes foi acusado pelo Ministério Público de beneficiar um amigo, nomeado em cargo comissionado em detrimento de aprovados em concurso.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação do ex-prefeito de Afonso Cláudio, Edélio Francisco Guedes (PMDB), por improbidade administrativa. No julgamento realizado no último dia 7, o colegiado ratificou a sentença prolatada pelo juízo de 1° grau, que acolheu a denúncia de irregularidades na nomeação de um amigo em cargo comissionado. Apesar da existência de candidatos aprovados em concurso para o cargo de motorista, o funcionário desempenhava a função mesmo sem previsão legal.
Em seu voto, o relator da apelação (0000517-33.2005.8.08.0001), desembargador Annibal de Rezende Lima, afirmou que o ato praticado pelo ex-prefeito “não só beneficiou um amigo seu, mas trouxe prejuízo a diversos munícipes e ofendeu diretamente a legislação”. O magistrado criticou ainda a defesa do ex-prefeito, que teria afirmado a possibilidade de qualquer servidor público ser apto a conduzir os veículos da prefeitura.
“Diante desse raciocínio, qual utilidade teria a realização de concurso público, vez que, depois do ato de posse, poderia o servidor desempenhar qualquer função que fosse necessária aos olhos da autoridade a quem se encontra subordinado?”, questiona o desembargador, que criticou o descaso com “inúmeras pessoas que se privam de seu tempo” para serem aprovados em concursos públicos.
Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) sustentou que o ex-prefeito teria cometido ato ímprobo ao nomear cidadão Devaldo Júlio Diniz para o cargo comissionado de “encarregado de divisão”, quando, na verdade, fora designado para exercer a função de motorista, em detrimento aos candidatos habilitados em concurso público. Segundo a promotoria, a prefeitura chamou 25 candidatos aprovados, enquanto o funcionário nomeado foi o 32ª colocado na seleção.
Em depoimento prestado à Justiça, Devaldo Diniz admitiu que desempenhava as funções de motorista, mesmo sendo nomeado em cargo diverso. O próprio funcionário admitiu que Edélio o teria nomeado com o objetivo de superar uma “má fase financeira”. Na sentença de 1° grau, o juiz acolheu a denúncia contra o ex-prefeito, rejeitando as punições contra o funcionário nomeado. Com a decisão, o ex-prefeito – que é presidente do PMDB local – se torna ilegível, com base nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Ele ainda pode recorrer às instâncias superiores.
Com informação de Nerter Samora/S.Diário.