Está disponível para emisão o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para o período 2010 – 2014. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, deverão se digirir para a sala da Cidadania na superintendência regional do Incra mais próxima. Para que o documento seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) de todo o País.
O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais.
A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.
Dúvidas poderão ser elucidadas através do endereço eletrônico incra@marechalfloriano.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3288-2229, e junto a superintendência regional do Incra de Marechal Floriano.