quinta-feira,
12 de dezembro de 2024

Idaf orienta sobre extração e comercialização do palmito

A Semana Santa está chegando e, junto com ela, uma das tradições mais gostosas da culinária do Estado: a Torta Capixaba. O palmito é um dos principais ingredientes da receita e, nesta época do ano, a demanda pelo produto aumenta muito. Por isso, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) orienta os produtores quanto às exigências para extração e comercialização do palmito.

A autorização para explorar o palmito nativo (ou exótico em áreas maiores que cinco hectares) depende de vistoria prévia do Idaf. Quando se trata de palmito exótico em áreas menores que cinco hectares, a extração pode ser feita mediante a Informação de Corte – documento que comprova a legalidade da extração. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf mais próximo.

A documentação florestal é dispensável somente para o palmito oriundo de plantios de coco (anão e bahia). Já o palmito Juçara tem sua exploração proibida, pois consta na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. O corte do palmito Indaiá também está proibido, conforme Instrução de Serviço nº 001-N, de 11 de março de 2013, pois o ponto de corte é longo (em média, nove anos) e houve um corte excessivo dessa espécie florestal no passado.

De acordo com o chefe da Seção de Controle Florestal (SCFL) do Idaf, Fabrício Zanzarini, haverá fiscalização intensiva em todo Estado até o feriado. “Nos últimos anos, houve uma redução na extração e comercialização de palmitos clandestinos e é importante manter esses índices. É possível atender à demanda pelo produto sem prejudicar o meio ambiente. Pedimos aos produtores que tenham consciência e explorem o produto de forma racional e cumprindo o que está previsto em lei. Nessa época, o Idaf costuma intensificar as fiscalizações, mas esse trabalho acontece durante todo o ano”, explica Zanzarini.

O profissional do Idaf destaca ainda o papel dos consumidores. “Vale lembrar que o consumidor também pode e deve contribuir para a redução dos índices de clandestinidade, não comprando esses produtos. Qualquer dúvida é só procurar um dos escritórios do Idaf”, ressalta.

Transporte do palmito

Para transportar o palmito nativo, é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal, da autorização de exploração e da nota fiscal de venda. Para algumas espécies ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).

No caso de espécies exóticas, como pupunha e açaí, é necessário a Informação de Corte e a nota fiscal. Se a área de exploração for de cinco hectares ou mais, também é preciso do laudo de vistoria e da autorização de exploração.

Já para os palmitos de plantios de coco, a única exigência para o transporte é a da nota fiscal.

Área de Preservação Permanente

É importante destacar que é proibida a extração de qualquer espécie de palmito em área de preservação permanente (APP), como margens dos rios e lagos e topos de morros.

O descumprimento da normatização implica multa ao produtor, que pode variar de R$ 40 a R$ 18 mil por unidade ou dúzia, além de apreensão do produto.

Compartilhe

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *