Que a crise tem dificultado a vida de todos os gestores públicos, não é novidade para ninguém. Amargando drástica queda na arrecadação de receitas, os prefeitos têm acusado dificuldades em cobrir as despesas ordinárias de custeio e pessoal e em pagar as dívidas públicas.
Sensível aos apelos dos prefeitos, o governo estadual jogou-lhes uma boia de salvação, tirando da manga uma solução provisória que é tão atípica quanto incerta: o projeto de lei enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 15, que flexibiliza os critérios de aplicação dos recursos repassados pelo Estado aos municípios via Fundo para Redução das Desigualdades Regionais. Para este ano, a estimativa é de que o Fundo receba R$ 110,9 milhões.
A nova lei só aguarda sanção do governador Paulo Hartung (PMDB). Assim que for assinada, os prefeitos ficarão autorizados a usar até 50% da verba para pagamento de despesas de custeio e, de forma inédita, até 100% da verba para quitação de dívidas com a União. Isso até o fim do ano. Na prática, é dinheiro do petróleo indo bancar custeio e folha.
O “xis da questão” é que, originalmente, os municípios beneficiados só poderiam aplicar o dinheiro do Fundo em investimentos sociais (saúde, saneamento, moradias populares, entre outros), conforme explicita, textualmente, o artigo 3o da Lei 8.308/2006, que instituiu o mecanismo. A dúvida inevitável é se, buscando tapar um buraco, os gestores deixarão outro descoberto.
Para alguns especialistas, sim. Para o governo, não. Exposto pela secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, o raciocínio é o seguinte: mesmo que, por um lado, os prefeitos deixem de fazer investimentos imediatos, por outro a medida vai ajudá-los justamente a garantir investimentos futuros. Isso porque, se ficarem inadimplentes, os municípios perdem a regularidade fiscal, ficam impedidos de firmar convênios e até podem ter cortadas transferências federais – o que os afundaria ainda mais em dívidas.
Em contrapartida, assegurando o pagamento da dívida, o município zera as contas e pode garantir, no futuro, os repasses que vão permitir investimentos sociais. “Acreditamos que isso vá, sim, se reverter em investimentos, pois tira uma trava importante“, diz Ana Paula.
O governo estadual criou o Fundo em 2006 com o objetivo de reservar parte dos royalties repassados ao Estado pela União para ajudar a corrigir as desigualdades econômicas observadas entre os municípios capixabas. Justamente naquele ano, a extração de petróleo e gás natural começou a ganhar força no Estado, o que passou a gerar distorções entre os municípios produtores e não produtores, quanto à participação na partilha do ICMS.
Participação
Além de receber royalties diretamente da União, os municípios produtores passaram a contar com uma fatia maior no rateio do ICMS. Isso porque a produção de petróleo e gás aumenta o Índice de Participação dos Municípios das cidades produtoras, fator que define a fração de cada prefeitura na divisão do bolo do ICMS.
Assim, o advento da atividade petrolífera passou a provocar desproporções no rateio, levando as poucas cidades produtoras a atingir um IPM muito elevado, logo um repasse de ICMS proporcionalmente muito maior do que o das demais cidades. Foi exatamente para minimizar essa disparidade que o Fundo foi criado.
Dele são excluídos os municípios já bem recompensados com royalties (Linhares, São Mateus etc.) e aqueles cuja porcentagem na divisão do ICMS supere os 10% do total distribuído pelo Estado.
Entenda a distribuição dos recursos
A cada ano, o governo estadual forma o Fundo para Redução das Desigualdades Regionais com 30% dos royalties repassados ao Estado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Em 2014, o Fundo teve R$ 139,2 milhões. Este ano, o governo estima redução: R$ 110,9 milhões serão destinados à formação do Fundo.
Critérios
Buscando maior equilíbrio, a distribuição dos recursos do Fundo é definida em função do tamanho da população dos municípios contemplados e de sua participação no ICMS. Ficam de fora as cidades já fortemente beneficiadas com royalties e aquelas com alta participação na partilha do ICMS.
Equilíbrio
Em resumo, o Fundo proporciona maior equilíbrio entre as cidades na divisão dos repasses de recursos estaduais.
Mudança
Pela lei que criou o Fundo, os municípios beneficiados só poderiam usar a sua cota-parte em investimentos sociais. Essa exigência é, no entanto, temporariamente suspensa, até o fim de 2015, com o projeto de lei enviado pelo Executivo e aprovado pelos deputados no último dia 15, que flexibiliza os critérios de aplicação da verba.