OTribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu o parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Alfredo Chaves, na região serrana do Estado, Ruzerte de Paula Gaigher, pelo descumprimento da aplicação de recursos na educação no exercício de 2003. No julgamento realizado nessa terça-feira (18), os conselheiros acataram o recurso do Ministério Público de Contas (MPC) contra a decisão anterior, que era pela aprovação com ressalvas das contas. Naquele ano, o valor gasto com magistério pelo ex-prefeito não teria alcançado o limite legal (60%) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com informações do MPC, o relator do processo (TC 841/2014), conselheiro Rodrigo Chamoun, avaliou a importância da discussão sobre o atendimento dos limites constitucionais na análise da Prestação de Contas Anual (PCA). Ele entendeu que a corte deve se manifestar pela possibilidade de repercussão dessa irregularidade na análise das contas, culminando na emissão de parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas do ex-gestor.
No recurso, o MP de Contas destacou que as verbas destinadas pelo Fundef são de aplicação vinculada, sendo obrigatória a sua aplicação, no percentual mínimo de 60%, com gastos com profissionais do magistério. “Deixar de aplicá-las significa ignorar imperativo legal de alta relevância, constituindo-se em ato típico de improbidade administrativa, capaz de macular a elegibilidade do administrador responsável”, narra um dos trechos da peça.
No julgamento, o relator manteve a decisão anterior quanto ao afastamento das irregularidades relativas ao não envio dos extratos bancários e suas respectivas conciliações e ao déficit de execução orçamentária. O voto de Rodrigo Chamoun foi seguido pelos demais conselheiros presentes à sessão plenária, concluindo pelo provimento parcial do recurso.