O magistrado da Vara Única de Alfredo Chaves condenou uma concessionária de rodovias a indenizar uma empresa em R$10.179,62 por danos materiais causados por uma colisão entre um veículo e cinco vacas que teriam invadido uma estrada administrada pela ré.
O autor da ação relatou que os animais estavam na pista e um deles atingiu o veículo conduzido pelo requerente, que atropelou uma das vacas e teve prejuízos com o transporte.
Um funcionário da requerida prestou depoimento afirmando que no dia da ocorrência inspecionou a pista e não encontrou impedimentos – Foto e informação do TJES |
Na audiência foram solicitadas as filmagens do trecho em que ocorreu o acidente e a requerida informou que não há monitoramento por câmeras na região. A concessionária ainda alegou a responsabilização de terceiros pela invasão dos animais, porém, segundo o juiz, é dever da ré proporcionar a conservação e a segurança no tráfego dos veículos e zelar pelo impedimento de obstáculos na pista.
Um funcionário da empresa ré, que atua há quatro anos como operador de tráfego, contou que foi realizada inspeção na rodovia e não havia nenhum tipo de bloqueio que impedisse a locomoção de usuários. Além disso, defende a preocupação da requerida com a qualidade de seus serviços como manutenção da rodovia, assistência a vítimas de acidentes e sinalização de trânsito.
Após analisar os autos, o juiz entendeu que a concessionária de rodovias descumpriu a obrigação de garantir o tráfego de veículos com segurança e agiu em litigância de má-fé por dificultar a resolução do problema e se isentar de culpabilidade pelo dano sofrido ao autor.