terça-feira,
12 de novembro de 2024

Plenário aprova Código de Ética dos Militares

Foto: Léo Quarto

Sergio Majeski ao microfone, Capitão Assumção a seu lado e Marcos Garcia ao fundo

 

Redaçâo

 

Na última sessão ordinária de 2020, realizada nesta terça-feira (22), o Plenário aprovou, após bastante debate entre os parlamentares, o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (CEDME). Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2020, de iniciativa do governo do Estado, que regulamenta uma legislação federal. A matéria teve 21 votos favoráveis e seis contrários. 

 

Durante a discussão nas comissões de Justiça, Finanças e Segurança, foram acatadas cinco das 33 emendas parlamentares apresentadas. A maioria das propostas de alterações no texto foram feitas pelo deputado Capitão Assumção (Patriota). 

 

Além das críticas quanto à derrubada de grande parte das emendas, deputados ligados principalmente à Comissão de Segurança reclamaram da falta de tempo para aprofundamento do tema. Capitão Assumção chegou a apresentar duas questões de ordem para tentar adiar a votação, mas teve os requerimentos indeferidos pela Mesa Diretora.

 

Ao relatar a matéria, com parecer contrário ao texto, o parlamentar falou por quase 40 minutos e destacou que as associações representativas dos militares não foram ouvidas. “Sem contar os graves erros contra os militares, o texto é tão ruim que falhou até na gramática. As nossas entidades policiais apresentaram 10 motivos pelos quais rejeitam essa proposta. É como se estivesse voltando ao início do século passado. Criou-se uma nova modalidade de escravidão para os militares. Faltaram só as chibatadas”, defendeu.

 

O deputado Sergio Majeski (PSB) disse que estava se sentindo desrespeitado por não ter tido tempo de analisar os mais de 180 artigos e destacou o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB/ES). “A Ordem considera que a matéria inspira justa preocupação da sociedade e que não tem padrão para se tornar uma norma jurídica”, explicou.

 

Já o deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Pepublicanos) também reclamou de erros no texto e destacou que há previsão de “bis in idem”, que é a possibilidade de punir uma mesma conduta mais de uma vez. “Há claramente a necessidade de redirecionar a rota. Há correções necessárias inclusive que ferem a Constituição Federal e que demonstram um texto feito de afogadilho”, afirmou.

 

Votaram contra o novo Código de Ética os deputados Capitão Assumção (Patriota), Carlos Von (Avante), Coronel Alexandre Quintino (PSL), Delegado Danilo Bahiense (sem partido), Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Sergio Majeski (PSB).

 

Veja as fotos da última sessão ordinária de 2020

 

O que diz o código

 

O código substituirá o atual Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais (RDME), em vigor desde o ano 2000. O objetivo é estabelecer normas aos bombeiros e policiais militares da ativa, da reserva remunerada e aos reformados.

 

A matéria define e classifica as infrações disciplinares, institui normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como estabelece os processos e procedimentos administrativos disciplinares e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares. 

 

De acordo com o governo, o novo código de ética atenderá à Lei Federal 13.967/2019, que alterou o artigo 18 do Decreto-Lei 667/1969, com o propósito de extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 

 

Entre as principais mudanças trazidas pelo PLC 44/2020 está a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade e a presunção de inocência nos atos praticados pelos militares no exercício das atividades, princípios que não constam no regulamento atual.

 

Sanções

 

Pelo Código de Ética, as infrações às normas são denominadas transgressões disciplinares, caracterizadas por ação ou omissão que implique na violação de princípios e regras constitucionais que regem a administração pública, a ética, o valor e o dever militar estadual, e os princípios gerais de hierarquia e disciplina. 

 

O texto traz especificadas 105 transgressões disciplinares classificadas como leves, médias ou graves. As punições podem ir de advertência à demissão. Para a transgressão disciplinar leve, a sanção aplicada será a de advertência; para a transgressão média, a sanção aplicada será a de repreensão; e para a grave, a sanção inicial será a de suspensão, sem remuneração, pelo período de um a dez dias. 

 

Os dias não trabalhados, decorrentes do cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, não serão computados para efeito algum na contagem de tempo de serviço, inclusive na contagem para progressão de carreira. 

 

Para militares estaduais da reserva remunerada, a suspensão será obrigatoriamente convertida em multa na base de 50 por cento por dia da remuneração respectiva.

 

No caso de demissão, a sanção só acontecerá após finalizado o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nos casos em que a atuação do militar for presumivelmente incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de suas funções. O processo será gerido por um Conselho de Disciplina, quando os acusados forem cabos ou soldados; e por um Conselho de Justificação, quando os acusados forem oficiais. 

 

Recompensas

 

O código de ética também traz as recompensas por bons serviços prestados ou por atos meritórios praticados pelos militares estaduais. Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas aos militares estaduais o elogio; a referência elogiosa; a dispensa do serviço; a dispensa por assiduidade; e a dispensa por mérito disciplinar.

 

Emendas acatadas

 

Dentre as 33 alterações sugeridas pelos deputados, cinco foram acolhidas na votação. Dentre elas, as emendas 26 e 30, dos deputados Assumção e Quintino respectivamente. Elas alteram o artigo 52 que trata da prescrição da ação disciplinar. 

 

No texto original o prazo deveria começar a contar da data em que a autoridade competente tomasse conhecimento do fato. Já os deputados sugeriram que o prazo fosse iniciado a partir da data do fato.

Compartilhe

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *