Redação
O Espírito Santo passa a contar com a a Política Estadual de Fomento ao Empreendedorismo de Negros. Estabelecida por meio da Lei 11.717/2022, a medida visa a ampliar a inclusão, a produtividade e o desenvolvimento sustentável de negócios liderados por empresários pretos e pardos no estado.
A iniciativa do deputado Luciano Machado (PSB) foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (Dio) na edição da última terça (20). O objetivo das ações é fomentar e apoiar os projetos de pequeno, médio e grande porte de negros empreendedores e diminuir as barreiras à entrada, ampliação e fortalecimento das iniciativas dos negros empreendedores capixabas no mercado.
Crédito
Além dessas, a matéria se propõe a apoiar essa parcela da sociedade que já atua no estado para o desenvolvimento de seus negócios, incluindo ampliar as ações de formação e qualificação empresarial, em parceria com instituições governamentais e não governamentais.
Outro ponto enfatizado pelo PL consiste na facilitação de condições de acesso ao crédito para esse grupo e a viabilização do acesso a bens de produção, equipamentos, mobiliário e outros meios à operacionalização dos empreendimentos.
O dispositivo publicado no Dio não especifica prazo de regulamentação nem o órgão que será responsável pelo desenvolvimento do programa.
Projeto semelhante
Com o mesmo intuito o deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB) apresentou o PL 970/2019 propondo o estabelecimento de uma política de desenvolvimento voltada para o afroempreendedorismo. A matéria foi apensada ao PL 765, de Luciano Machado.
Mansur explica em texto de justificativa que o afroempreendedorismo é a atividade econômica desempenhada por aqueles autodeclarados negros, que desejam ou já atuam na área comercial, serviços ou industrial, ou desenvolvam atividades voltadas diretamente a atender o segmento de pessoas negras ou pardas.
Tarifas bancárias
Outra lei de autoria parlamentar aprovada pela Ales, sancionada pelo Executivo e publicada no Dio de terça (20), com entrada em vigor a partir da publicação, é a 11.718/2022, elaborada pelo deputado Gandini (Cidadania).
A medida obriga os estabelecimentos bancários no estado a divulgar, em locais visíveis no interior das agências, e também em seus sites na internet, a possibilidade de contratação de conta corrente, conta poupança e conta digital sem a cobrança de tarifa. Essas contas devem fornecer o rol de serviços bancários essenciais definidos pela Resolução 3.919/2010, expedida pelo Banco Central.
A lei determina ainda que a informação nas agências e em seus sites deverá ser prestada de forma clara e objetiva, conforme determina o Banco Central.