“A morte teria sido causada por fiação rompida do padrão de energia da casa do réu”
Redação
A esposa e mãe de dois pescadores, vítimas de uma descarga elétrica, em conjunto com suas duas filhas, ingressou com uma ação contra uma companhia de energia elétrica e o dono de uma propriedade, pleiteando danos morais e materiais. Conforme os autos, as vítimas eram pai e filho, sendo o último menor de idade.
Ainda segundo o processo, as vítimas teriam saído para pescar e, ao entrarem no rio, teriam sido eletrocutados em razão de uma fiação rompida do padrão de energia da residência do requerido. Ademais, foi narrado, ainda, que a fiação já havia se rompido outras vezes, levando um dos falecidos e os vizinhos a solicitarem os devidos reparos.
Em sua defesa, a companhia elétrica se absteve da culpa, atribuindo responsabilidade exclusiva ao dono da propriedade, alegando que esteve deve fazer as manutenções da rede elétrica de sua residência.
Por conseguinte, o segundo réu afirmou que utiliza a casa apenas para passeio, contestando que o dano foi causado por ação de terceiro, uma vez que dias antes do acidente um caminhão que transitava pela pista e que carregava uma retroescavadeira, rompeu a fiação, fazendo com que o fio caísse dentro do rio.
Em seu julgamento, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins julgou improcedente os pedidos autorais direcionados à companhia de energia elétrica, considerando que cabe ao proprietário da residência realizar a manutenção da rede elétrica, imputando a culpa a este.
Assim, após analisar os autos, o magistrado determinou o pensionamento para a mãe e esposa das vítimas no valor de 2/3 do salário-mínimo, em relação a cada um dos falecidos. Além disso, a primeira autora deve ser indenizada por danos morais fixados em R$ 75 mil, enquanto as filhas devem receber indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, cada uma.