Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e sancionou o projeto de lei nº 2.253, de 2022, vetando apenas o trecho que proíbe, por inconstitucionalidade, a saída temporária para visita à família.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou Lewandowski, num pronunciamento à imprensa no fim da tarde desta quinta-feira, 11 de abril. “Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
Também seguindo parecer do ministro Lewandowski, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
Semiaberto
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento.
Hoje, de acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem hoje 118.328 presos em regime semiaberto. Desse contingente, nem todos estão aptos à saída temporária. Para que o condenado obtenha o “benefício” das saídas temporárias, é necessário preencher os requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.
Além disso, a medida não pode ser deferida sem a existência de um endereço fixo de pernoite do preso, bem como de mínimas garantias de retorno ao estabelecimento prisional ao término do período concedido. Ao todo, o Brasil tem 336.340 presos no regime fechado, que não estão aptos ao benefício.
Constituição
Como explicitou o ministro Lewandowski, o veto do presidente Lula destaca que a extinção das hipóteses sociais para a saída temporária viola o princípio da dignidade humana da Constituição, que norteia a aplicação de todo o ordenamento jurídico, tanto no plano nacional como na assunção de compromissos internacionais por parte do Estado brasileiro.
A proteção ao convívio familiar e à dignidade do preso está amplamente prevista em acordos, convenções e protocolos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária. Entre eles, a Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948; o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, de 1966; a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
Ou seja, a extinção ou mesmo a redução drástica das hipóteses de saídas temporárias distanciará o Estado das demais democracias liberais, representadas nos organismos internacionais, cujo esforço tem se dado no sentido oposto: a concretização dos direitos fundamentais e o estímulo, ainda que gradual, para a readequação do preso à vida em sociedade. O presidente também ressalta que a restrição das saídas temporárias, na forma apresentada pelo Projeto de Lei n. 2.253, de 2023, pode contribuir para o agravamento da situação carcerária, estimulando, por exemplo, rebeliões nas unidades prisionais.
Fonte: Secom