segunda-feira,
02 de dezembro de 2024

Operação da Polícia Civil e EDP flagra furto de energia em posto de gasolina e loja de roupas , em Santa Maria de Jetibá

O furto de energia é crime, pode causar graves acidentes e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos“.

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na tarde desta terça-feira (14), inspeção em um posto de gasolina localizado em Garrafão, no município de Santa Maria de Jetibá. No local, os peritos encontraram uma fraude no medidor de energia, caracterizando furto, ou seja, ficou constatado que parte da energia consumida não estava sendo paga. Além do consumo de energia para o posto e seu escritório, o desvio também abastecia, de forma clandestina, uma loja de roupas próxima ao estabelecimento. Técnicos da concessionária desfizeram a ligação irregular. 

Manipular ou fraudar medidores, bem como realizar ligação direta sem a devida medição é crime, pois não permite o registro real do faturamento da energia consumida. A equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória realizou os trabalhos de investigação, bem como conduziu o responsável pelo estabelecimento para a delegacia regional de Aracruz. Ele foi apresentado à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.  

A EDP esclarece que é proibido o fornecimento irregular de energia para terceiros em imóveis diferentes, mesmo que pertençam ao mesmo proprietário, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). É importante destacar que o estabelecimento em questão já havia sido autuado administrativamente pela EDP. 

Crime 

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo. 

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede. 

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. 

Compartilhe

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *