quarta-feira,
24 de junho de 2026

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Cliente que tentou antecipar fatura e teve nome negativado em Cachoeiro deve ser indenizada

Redação

 

Uma consumidora ingressou com uma ação contra uma empresa de varejo e um banco após continuar a receber cobranças e ter seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, mesmo após enviar comprovante de pagamento da fatura.

 

Segundo o processo, a cliente parcelou a compra em 12 vezes. Acontece que, em abril, a mesma teria realizado o pagamento do mês de maio antecipadamente. Contudo, ao solicitar a fatura do mês de junho, por erro da empresa, recebeu novamente a fatura de maio, que acabou pagando em duplicidade.

 

Após esse ocorrido, a consumidora começou a receber uma série de cobranças, quando enviou todos os comprovantes de pagamento à empresa via aplicativo de mensagens e foi informada de que tudo estaria resolvido. Entretanto, as cobranças continuaram, sem qualquer tipo de resolução pela central de atendimentos acionada inúmeras vezes pela autora, o que culminou na inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.

 

Dessa forma, tendo em vista as reiteradas tentativas da requerente em resolver o problema do duplo pagamento da parcela e o descaso da empresa em resolver a questão, inclusive com a negativação indevida, o juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou que as empresas requeridas paguem à cliente, solidariamente, a quantia de R$ 4 mil, pelos danos morais sofridos.

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