segunda-feira,
05 de maio de 2025

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TCE-ES julga regulares as contas das Câmaras de Domingos Martins, Baixo Guandu e Guaçuí

Redação

 

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 14, julgou regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Domingos Martins, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade da presidente Sandra Christina Neitzke.

 

A área técnica, após desempenhar análise sob o aspecto técnico-contábil, opinou pelo julgamento regular da prestação de contas. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento.

 

O relator, conselheiro Carlos Ranna, ratificou integralmente os pareceres técnico e ministerial, e votou pelo julgamento regular das contas da Câmara de Domingos Martins. Acesse aqui o Acórdão, na íntegra.

 

A decisão foi baseada em critérios como o cumprimento do prazo para entrega para da PCA, equilíbrio dos balanços patrimoniais, demonstração patrimonial superavitária e despesas dentro dos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal.

 

Concluindo, portanto, que as contas encontram-se em concordância legal, a PCA, apresentada pela Câmara Municipal de Domingos Martins, sob responsabilidade de Sandra Christina Neitzke, no exercício de 2021, foi julgada regular.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu

 

Na sessão virtual da 2ª Câmara do TCE-ES, do último dia 14, foi julgada regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Baixo Guandu, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Leandro Gomes da Cruz.

 

Sob o aspecto técnico-contábil, o relatório da área técnica foi emitido recomendando o julgamento regular da prestação de contas.

 

O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico.

 

Em concordância com os relatórios técnico e ministerial, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti votou por julgar as contas regulares.

 

“Em análise aos pontos de controle predefinidos, constato que a área técnica verificou a existência de conformidade entre os demonstrativos contábeis e a observância ao método das partidas dobradas, não registrando inconsistências quanto a execução orçamentária, execução financeira e patrimonial”, afirmou. Acesse aqui o Acórdão, na íntegra.

 

Dessa maneira, foi julgada regular a prestação de contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Leandro Gomes da Cruz, referente ao exercício de 2021.

 

Câmara Municipal de Guaçuí

 

Também na sessão virtual da 2ª Câmara do dia 14, foi julgada regular a Prestação de Contas Anual de Ordenador da Câmara Municipal de Guaçuí, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade de Ângelo Moreira da Silva.

 

Em primeira análise, a área técnica havia encontrado 4 indícios de irregularidades, referentes a “divergência entre o inventário de bens móveis o valor registrado na contabilidade”; “divergência entre o inventário de bens imóveis e o valor registrado na contabilidade”; “procedimentos contábeis patrimoniais – ausência de registro da depreciação dos bens imóveis” e “ausência de cumprimento de determinação”.

 

Após a defesa do responsável, entretanto, o corpo técnico mudou seu posicionamento e opinou por julgar regular a PCA. O Ministério Público de Contas acompanhou o parecer.

 

O relator, conselheiro Domingos Taufner, analisou separadamente cada indicativo de irregularidade, a fim de fomentar seu voto. Acesse aqui o Acórdão, na íntegra.

 

Em relação aos dois primeiros itens, Taufner acolheu a justificativa do responsável, que afirmou que “por equívoco o inventário [inicialmente] encaminhado baseou-se em valores desatualizados”, e votou por afastar as irregularidades.

 

Para o terceiro item, que apontou que não houve registro de depreciação dos bens imóveis, o que demonstrou inobservância da Instrução Normativa, o entendimento foi o mesmo, uma vez que as documentações apresentadas foram consideradas suficientes para afastar a irregularidade.

 

Por fim, na análise do último item, que constatou que não houve meios de verificar o cumprimento da determinação de regularização do valor pago a maior junto ao FAPS, as justificativas do responsável também foram acolhidas.

 

Por isso, o item foi afastado.

 

“Considerando que as divergências foram afastadas, é possível afirmar que os demonstrativos contábeis, bem como os dados que serviram de base para a sua consecução, estão de acordo com os critérios descritos no fragmento acima”, afirmou o relator.

 

Dessa maneira, a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Guaçuí, referente ao exercício financeiro de 2020, foi julgada regular.

 

Por fim, foi recomendado ao chefe da Câmara Municipal de Guaçuí, que nos próximos exercícios proceda com o registro do duodécimo na conta contábil.

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