domingo,
23 de agosto de 2026

Geral

Proprietário que teve galho caído em seu carro deve ser indenizado por município

Redação

 

Um homem deve ser indenizado pelo Município de Aracruz após ter seu carro danificado por um galho que caiu sobre o veículo, enquanto estava estacionado em uma avenida da cidade. Apesar de estar chovendo no dia do acontecimento, o proprietário do veículo afirmou não ter sido este o motivo da queda do galho, mas sim o fato de muitas árvores daquele local estarem mal preservadas e com troncos “podres”. Também informou que os prejuízos sofridos foram pagos pela seguradora do automóvel, porém foi ele quem precisou arcar com a franquia do seguro, no valor de R$ 1.643,50.

 

Além disso, o requerente ressaltou que a prefeitura do local está deixando de cumprir com suas obrigações no que se refere ao plano de preservação, como a poda das árvores, a qual deve ser realizada respeitando o que é estabelecido na Lei Municipal sobre arborização urbana.

 

A requerida, em sua defesa, alegou ausência de sua responsabilidade objetiva, já que o índice pluviométrico do mês de fevereiro de 2021 foi acima de 200mm, sendo este um fator que possivelmente corroborou para o incidente com a parte autora. Afirmou, ainda, que está conduzindo a poda das árvores, respeitando os preceitos dispostos na Lei e no Manual de Recomendações Técnicas de Arborização e Poda.

 

Diante do caso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou que os argumentos e provas levadas ao controle judicial comprovam a responsabilidade da parte requerida, pois os danos e prejuízos suportados pelo autor se deram em decorrência da falta de fiscalização, cuidado e realização da poda preventiva das árvores que se encontram em seu território, conforme expresso no Manual de Arborização Urbana de Aracruz sobre a avaliação de riscos de árvores.

 

Mesmo havendo o argumento da requerida no que se refere à impossibilidade de prever o evento danoso por “força maior”, em decorrência das fortes chuvas, o magistrado afirmou que o Estado Brasileiro já adotou a teoria do risco administrativo, o qual obriga a municipalidade a trabalhar na prevenção e indenizar eventuais danos.

 

Dessa forma, julgou procedente o pedido inicial, condenando o Município ao pagamento no valor de R$ 1.643,50, a título de danos materiais.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Ministério Público determina que a Prefeitura de Domingos Martins adote medidas urgentes para proteger animais em canil

Geral

Tribunal de Contas faz recomendações para que municípios do nordeste capixaba melhorem as ações de enfrentamento à pobreza

Geral

Corpos dos irmãos Gérson Peterle e Itamar Peterle, que morreram após o naufrágio de uma embarcação no Pará, chegam nesta quinta (13) em São Bento de Urânia

Geral

‘Auxílio-alimentação, em Marechal Floriano’: Prefeitura se manifesta sobre paralisação dos servidores

Geral

Prefeitura de Cachoeiro alerta para tentativa de golpe com falsas notificações enviadas por e-mail

Geral

Bombeiros resgatam novilha presa em ravina há dois dias em área de difícil acesso em Afonso Cláudio; veja vídeo

Geral

Incêndio de grandes proporções atinge apartamento em Venda Nova

Geral

614 MEIs são bloqueados por irregularidades fiscais no ES