sábado,
13 de junho de 2026

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Justiça determina reabertura de escola estadual em Afonso Cláudio

A partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Afonso Cláudio, a Justiça determinou a reabertura da Escola de Ensino Médio Mata Fria, na zona rural do município, no período noturno, bem como a reabertura do período de matrículas na escola para o ano letivo.

A decisão também fixou o prazo de 20 dias para que o Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Sedu), apresente cronograma de retorno das classes no período noturno, além da reposição das aulas do ano letivo que já está em curso.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar apresentada pelo MPES sustenta que o fechamento da escola desrespeitou a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9.394/96), além de ter violado o direito fundamental à educação e ter restringido o acesso à educação naquela localidade.

O MPES cita também que, com o fechamento das turmas, os alunos teriam de se deslocar a outra escola mais distante, retornando para suas residências de madrugada, o que promoveria uma evasão escolar forçada.

Segundo o juiz Luciano Antônio Fiorot, não houve participação da comunidade escolar nem do conselho estadual de educação na decisão que encerrou o turno noturno na escola. O MPES diz que o Estado alegou que a escola carece de infraestrutura como telefone e laboratório, mas o juiz visitou a escola e a constatou em ótimas condições, com ar-condicionado, computadores, biblioteca e laboratórios.

A Superintendência Regional de Educação de Afonso Cláudio informou que a Escola Estadual Mata Fria funcionava em um prédio da prefeitura municipal, apenas no turno noturno, e sem espaço adequado para atender os estudantes do Ensino Médio.

Com a previsão de poucas matrículas para 2016, foi realizada uma reunião com a comunidade e as famílias onde ficou acordada a transferência dos estudantes para a Escola Estadual Elvira Barros, que fica à 17 km da localidade, sendo garantido o transporte escolar e melhores condições de espaço físico e pedagógico para estudantes e educadores. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informa que não foi notificada da decisão.

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