quinta-feira,
24 de setembro de 2026

Polícia

Polícia e EDP descobrem furto de energia elétrica em supermercado de Marechal

Foto: Notícia Capixaba

Redação/Notícia Capixaba

 

Peritos da Polícia Civil e técnicos da EDP Espírito Santo realizaram na manhã desta terça-feira (18), uma inspeção em um supermercado na sede de Marechal Floriano, na região serrana do Estado, e encontraram uma fraude no medidor de energia elétrica, caracterizando furto. 

 

Segundo informação da EDP, o responsável pelo estabelecimento, que estava no local, foi levado para a delegacia da cidade para prestar esclarecimentos.

 

Durante a inspeção, foi constatado que de toda energia consumida só uma parte era paga pelo proprietário do supermercado.

 

O portal Notícia Capixaba entrou em contato com o delegado responsável pela delegacia do Município, Dr. Luiz Carlos Pascoal, que afirmou o crime de furto. Pascoal informou ao portal que o dono do estabelecimento não foi localizado, e o Gerente responsável pelo supermercado que prestou depoimento à Polícia.

 

EDP Espírito Santo informa que o furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

 

Além do processo criminal, os responsáveis pelos estabelecimentos irão arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

 

A EDP Espírito Santo pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o Call Center (0800 721 0707), as Agências de Atendimento ao Cliente e o site www.edp.com.br. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.

 

Ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

 

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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