O juiz de direito da Vara única de Santa Teresa condenou dois homens a indenizar, solidariamente, em R$ 6 mil, a título de danos morais, e R$ 965,00 a título de danos materiais, uma menor que foi atropelada por eles durante uma disputa de “racha”.
Segundo as informações dos autos, a autora alegou que foi arrastada para o acostamento da via pelos homens e que foi deixada lá, sem receber qualquer tipo de socorro.
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Informação do TJES- Foto da Secom/PMST |
Ainda segundo a inicial, a vítima explicou que ficou com sequelas, em decorrência do acidente, e que isso modificou brutalmente sua rotina. Além disso, ela acrescentou que o acontecimento provocou a necessidade de realizar outros tratamentos médicos, gerando mudanças no seu estilo de vida.
Em contestação, um dos requeridos alegou que no momento do acidente estava em velocidade permitida e que atendia as normas gerais de circulação e conduta.
Entretanto, o juiz, em sua decisão, entendeu que ambos tocaram no guidão um do outro, causando a perda do controle das motocicletas. Por isso, a responsabilidade de indenizar é de ambos os requeridos.
Para reparar a situação, a menor, representada legalmente por familiares, pediu a condenação dos condutores para pagar, solidariamente, as quantias de R$ 6 mil, a título de danos morais, e de R$ 965,00, a título de danos materiais.
Diante do exposto, o juiz responsável pelo processo julgou procedentes os pedidos da autora e condenou os réus ao pagamento das indenizações por dano moral e material, nos valores pleiteados.