sexta-feira,
29 de maio de 2026

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Empresa de ônibus é condenada em Domingos Martins a indenizar cliente impedido de viajar por erro em sistema

A 1ª Vara de Domingos Martins condenou uma empresa de transportes rodoviários a indenizar um cliente que não conseguiu viajar devido a erro no sistema da viação. Além de ter o dinheiro da passagem restituído, o homem também receberá mil reais a título de danos morais.

 

Segundo o autor da ação, ele comprou uma passagem de ônibus com destino a cidade de Manhuaçu (MG), e embarque em Marechal Floriano (ES), pelo valor de R$33,98, pagos através de cartão de crédito. Na data da viagem, no entanto, a empresa o informou que a compra não constava em seu sistema. Em consequência, o requerente não conseguiu embarcar e acabou perdendo os compromissos que havia firmado.

 

Conforme informação do TJES,durante audiência, a ré não negou a falha na prestação de serviço. Portanto, o juiz considerou que ela deveria indenizar o cliente lesado pela sua conduta. Após análise, o magistrado também julgou procedente o pedido de reparação por danos morais.

 

“A conduta da ré advinda da falha de prestação do serviço e o não embarque do autor, deixando de comparecer a compromissos assumidos, acarretam danos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, devendo, pois, serem reparados”, alegou.

 

Em sentença, o juiz determinou que a empresa restituísse o valor de R$ 33,98 ao autor, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, e com juros de mora. Além disso, a ré também foi condenada ao pagamento de mil reais a título de danos morais ao autor.

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