terça-feira,
03 de março de 2026

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Ministério Público suspende compra de terreno no valor de R$ 2,3 milhões em Santa Maria de Jetibá

Fonte: MPES/Foto: PMSMJ/Divulgação

 

Redação

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria de Jetibá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município e três pessoas para anular a compra de um terreno por R$ 2,3 milhões para a construção de um pátio de festas. 

 

O MPES argumenta que a compra é danosa ao município e viola os princípios constitucionais da administração pública, como eficiência, moralidade, proporcionalidade e motivação. Como R$ 1,15 milhão do valor total já foi quitado, a ação requer que o município não efetue o pagamento das parcelas restantes e não realize nenhuma intervenção no imóvel. Além disso, requer a indisponibilidade dos bens dos antigos donos do terreno, no montante pago até o momento.

 

Conforme o MPES, com base no pedido liminar do MPES, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá acatou as medidas.

 

Através de uma reclamação na Ouvidoria do MPES, a instituição teve conhecimento que o município de Santa Maria de Jetibá, por meio do Projeto de Lei nº 075/2018, com tramitação urgente, pretendia adquirir um imóvel medindo 15.732 m², no Centro da cidade, pelo valor de R$ 2.300.018,40 para construção de um pátio de festas

 

Diante disso, encaminhou ofício ao presidente da Câmara Municipal em 12 de dezembro de 2018, chamando a atenção para diversos pontos que deveriam ser esclarecidos antes de uma tomada de decisão dos vereadores.

 

Para o MPES, a discussão não deveria ocorrer de forma urgente como requereu o Executivo Municipal, urgência essa que não foi justificada na mensagem ao projeto de lei.

 

Além disso, o município não demonstrou ter o planejamento necessário para avaliar se o negócio jurídico em questão era vantajoso ao erário e nem quais o benefício a aquisição trará à população.

 

Nas razões alegadas ao projeto de lei, o Executivo destaca o gasto que o poder público tem com a locação de área para realização de seus eventos, contudo, não explicou qual seria esse valor, sequer apresentou números. A proposta também não menciona qual será o custo da construção do pátio de festas e nem qual será o custo de manutenção de tal espaço.

 

Apesar da manifestação do Ministério Público, os vereadores aprovaram o projeto de lei, autorizando a aquisição do imóvel.

 

Após a aprovação, o Ministério Público, em 22 de fevereiro de 2019, recomendou ao prefeito que não adquirisse o imóvel. Requisitou ainda que informasse se a recomendação seria acatada. O município não apresentou resposta. Em 17 de junho de 2019, o Ministério Público cobrou a resposta à recomendação. Novamente, o município se manteve inerte.

 

O MPES sustenta ainda na ação que o município possui demandas mais importantes que a realização de eventos e que o dinheiro público não deveria ser usado para a aquisição de um pátio de festas. Para o MPES, o município violou princípios da Administração Pública previstos no art. 37, da Constituição.

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