terça-feira,
01 de julho de 2025

Geral

Entrega de mercadoria em endereço errado gera dano material e moral para morador de Ibatiba

Redação

 

Um homem que, depois de tentar retirar uma encomenda, descobriu que ela já havia sido entregue, deve receber R$2 mil em indenização por danos morais. A sentença é da Vara Única de Ibatiba.

 

De acordo com o autor, ele comprou um aparelho roteador pela loja virtual requerida e teria optado por recebê-lo no estabelecimento físico da mesma empresa. Apesar de ser notificado da possibilidade de retirada da encomenda, ao chegar no local, ele foi informado de que não tinha autorização para fazê-la.

 

Em continuação o requerente explicou que, pouco depois, recebeu a informação de que o produto já havia sido entregue. Por sua vez, a ré defendia que não havia nenhum dano moral ou material a ser indenizado, uma vez que a parte requerente não comprovou a existência de prejuízos que teria suportado.

 

Em análise do ocorrido, o juiz verificou que a requerida não apresentou nenhum documento que comprovasse que o produto foi entregue ao requerente, como uma nota assinada, por exemplo. De acordo com o magistrado, a loja virtual somente anexou um comprovante unilateral em que ela relata ter entregue a encomenda em local diverso do solicitado pelo requerente, que havia optado por retirá-la na loja. Desta forma, o magistrado entendeu que o ocorrido configura o dever de indenizar.

 

“No presente caso, claro está a responsabilidade do Requerido e os danos à personalidade causados ao Requerente, que ficou sem o seu produto comprado e quitado, que foi entregue a pessoa diversa. Cabe dizer que pelos documentos que instruem a inicial, diversos contatos prévios foram realizados pelo Requerente, que sempre buscou resolver as questões de maneira administrativa, iniciando a presente demanda apenas após o total descaso do Requerido”, afirmou.

 

Em decisão, o magistrado sentenciou a loja a devolver ao requerente R$84,45, referentes ao roteador não entregue, e a pagar R$2 mil em indenização por danos morais. Ambos as quantias devem ser corrigidas e incidir juros.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

População de Marechal Floriano é convidada para conferência municipal

Geral

Exportações de ovos capixabas ganham destaque no mercado internacional em meio à crise global de gripe aviária

Geral

Cachoeiro é destaque entre as cidades mais seguras do ES, segundo levantamento nacional

Geral

­­­­Semana Estadual de Políticas sobre Drogas do Espírito Santo terá conferência magna com Drauzio Varella

Geral

Deputados convocam superintendente do Dnit, para prestar esclarecimentos sobre as obras de duplicação na BR-262

Geral

Excesso de velocidade nas rodovias federais ultrapassa 230 mil flagrantes nos cinco primeiros meses de 2025

Geral

Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024

Geral

Famílias realizam o sonho da casa própria com entrega de moradias populares em Presidente Kennedy