sábado,
13 de junho de 2026

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Com pendência em Certidão, Alfredo Chaves poderá receber repasse de convênios, conforme cautelar

Foto: Ascom/PAC

 

Redação

 

A Prefeitura de Alfredo Chaves vai poder receber transferências de recursos e assinar convênios mesmo apresentando ao governo do Estado a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV), que é emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), indicando uma aplicação em Educação menor que 25% dos impostos.

 

A permissão foi concedida por medida cautelar, julgada na sessão plenária da última terça-feira (10), conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.

 

No processo em que requereu a cautelar, a prefeitura alegou que cumpriu o mínimo necessário, porém os “restos a pagar” não foram computados. Além disso, pontuou a influência negativa da pandemia no exercício de 2020, devido ao não início das aulas presenciais e à utilização do ensino remoto.

 

Em 2020, o município de Alfredo Chaves atingiu o percentual de 24,37% gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator analisou, em seu voto, que esse percentual, entretanto, é provisório, considerando que   somente com a futura apreciação da prestação de contas anual do município é que poderá haver uma maior certeza quando a sua correção. 

 

“O fato de o percentual haver sido calculado pelo próprio município não tem o condão de colocá-lo no patamar da certeza, ou da quase certeza, considerando que isso não muda a sua natureza de provisoriedade, considerando ainda não haver passado pelo crivo do contraditório, no seu locus natural, próprio, que é o processo de prestação de contas anual”, entendeu o conselheiro.

 

Ele esclareceu ainda que, nesta decisão, não examinou a alegação sobre os restos a pagar, e lembrou que em casos semelhantes o plenário da Corte também deferiu medidas cautelares, no intuito de não prejudicar o recebimento de convênios pelos municípios. Isso ocorreu com os municípios de Pedro Canário, Rio Novo do Sul, Dores do Rio Preto, Guarapari, Mimoso do Sul e Alto Rio Novo.

 

Com a decisão, o governo do Estado, por meio de seus órgãos, não deverá exigir de Alfredo Chaves o cumprimento do item da certidão que trata do cumprimento dos gastos com educação.

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