sexta-feira,
29 de maio de 2026

Geral

TCE-ES alerta prefeitos e presidentes de Câmaras sobre proibição da concessão de abono em 2021

Redação

 

Diante de reiteradas notícias veiculadas na imprensa acerca de eventual concessão de abonos e reajustes de salários de servidores em municípios capixabas, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encaminhou ofício aos 78 prefeitos e aos presidentes de Câmaras alertando quanto aos entendimentos firmados pela Corte sobre as vedações impostas Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Em parecer consulta, o TCE-ES esclareceu, em maio, não ser possível a edição de lei que preveja a concessão de abono aos servidores até o fim de 2021.

 

O documento ressaltou, ainda, que:

 

– Até 31 de dezembro de 2021, a expedição de ato concessivo de revisão geral anual ou de recomposição remuneratória a agentes públicos, a qualquer título, ainda que dentro do percentual da correção monetária acumulado em período anterior, viola a vedação legal contida no inciso I do art. 8º da LC 173/2020, é nulo de pleno direito e constitui crime contra as finanças públicas, tipificado no art. 359-D do Código Penal (Parecer em Consulta 3/2021. DOEL-TCEES 1/3/2021, n.º 1.810);

 

– Não é possível a edição de lei municipal e/ou estadual no ano de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), com vigência a partir do próximo ano, visto que essa proibição vale também para lei que for editada em 2021 para vigorar em 2022, ainda que adstrita a um indexador oficial da inflação (Parecer em Consulta 9/2021. DOEL-TCEES 17/5/2021, n.º 1.861);

 

– Eventual modificação legislativa do Plano de Cargos e Salários, que vise a reestruturação da carreira ou de cargo isolado, reposicionando-os em patamar remuneratório superior que implique em aumento da despesa, encontra-se impedida até 31 de dezembro de 2021, por violação ao disposto nos incisos I e III, do art. 8º, da LC 173/2020 (Parecer em Consulta 19/2021. DOEL-TCEES 19/7/2021, n.º 1.905);

 

– É possível o aumento de despesas com pessoal exclusivamente para contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme prevê o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 108/2020, em razão do princípio da supremacia da norma constitucional (Parecer em Consulta 29/2021. DOEL-TCEES 27/9/2021, n.º 1952);

 

– A Administração poderá aplicar o IPCA, para preservação do poder aquisitivo, nas verbas que não se encontrem vedadas pelos incisos do art. 8º, LC 173/2020, incluindo-se, dentre as vedações, a revisão geral anual (Parecer em Consulta 34/2021. DOEL-TCEES 8/11/2021, n.º 1.979).

 

“É sabido que, além de orientar a Administração, com o objetivo de contribuir para a melhoria da governança pública e prevenir o desperdício de recursos públicos, é competência e dever constitucional do Tribunal a fiscalização quanto à legalidade, de forma que a eventual concessão de abonos e reajustes de salários seguramente será examinada em face das vedações impostas pelo art. 8º da LC 173/2020”, traz o ofício.

 

O ofício é assinado pelo secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Donato Volkers Moutinho.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Notícia divulgada sobre a prisão do prefeito de Castelo é falsa, esclarece Ministério Público 

Geral

IPTU 2026 pode ser pago em cota única com desconto de 20% em Alfredo Chaves

Geral

Motorista fica preso nas ferragens em acidente entre carro e carreta em Domingos Martins

Geral

Investigado por furto e adulteração de veículo é preso em Cachoeiro

Geral

Recém-nascida é salva de engasgo por policiais militares, em Anchieta; veja vídeo

Geral

Zoológico em Marechal Floriano abriga animais resgatados por órgãos ambientais

Geral

Ministério Público recomenda pagamento integral do piso nacional dos profissionais da educação em Marataízes

Geral

Pesquisa inédita avalia adaptação do lúpulo em Domingos Martins