sexta-feira,
09 de maio de 2025

Geral

INSS autoriza avaliação social por videoconferência

Brasília

 

A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser feita de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário.

 

A medida, visando à modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8).

 

Segundo a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.

 

A publicação da portaria segue decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da covid-19.

 

A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

 

A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”. 

 

Caso haja necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.

 

Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.

 

Fonte: Agência Brasil

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Procon alerta aposentados e pensionistas do INSS sobre novo golpe do falso ressarcimento

Geral

Homenagem às mães: Conheça a linda história de mãe e filha que se complementam na mesma profissão

Geral

“Maio Amarelo” alerta sobre aumento de mortes no trânsito, e Detran-ES intensifica ações educativas e de fiscalização para um trânsito seguro

Geral

Tribunal de Contas fará auditoria imediata na Câmara de Rio Novo do Sul após denúncia de desvios de verbas públicas

Geral

‘Maio Amarelo’: campanha do Detran|ES convida capixaba a desacelerar no trânsito

Geral

Procon de Cachoeiro orienta sobre suspensão dos serviços da Laser Fast no Brasil

Geral

Que susto! Onça-parda assusta moradores, invade garagem e é capturada pela Polícia Ambiental no Centro de Iconha; veja vídeo

Geral

Poliana Senna é a nova Miss Universe Cachoeiro de Itapemirim 2025