sexta-feira,
26 de junho de 2026

Geral

Estados e União debatem essencialidade e competência para definir alíquota do ICMS sobre combustíveis

Redação

 

Nesta terça-feira (25), a comissão formada por representantes dos estados e da União deu continuidade ao debate sobre pontos das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022. O grupo, formado por determinação do ministro Gilmar Mendes no âmbito de duas ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), busca consenso acerca das normas, que, entre outros pontos, tratam das modalidades de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e da essencialidade de bens e serviços relativos esse produto.

 

O próximo encontro está agendado para 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.

 

A comissão debateu hoje o conteúdo do parágrafo 5° do artigo 6° da LC 192/2022. O dispositivo prevê que, na definição da alíquota fixa sobre a unidade de quantificação do produto, os estados e o Distrito Federal observarão as estimativas de evolução do preço dos combustíveis, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

 

Para os estados, a previsão viola sua competência tributária e sua autonomia, ao estabelecer parâmetros para a fixação de alíquota por lei complementar e não por deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Essencialidade

 

Os entes federativos trataram, ainda, da essencialidade prevista na LC 194/2022 à luz da decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745). A tese fixada foi a de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.

 

Outro tema em discussão foi o artigo 8° da LC 192/2022, que flexibiliza o regime da Lei de Responsabilidade Fiscal para a concessão de incentivos fiscais relativos à incidência do ICMS monofásico sobre combustíveis. Após discussão exaustiva dos temas, a reunião terminou sem acordo.

 

Prorrogação

 

O ministro Gilmar Mendes estabeleceu como prazo para conclusão dos trabalhos da comissão o dia 4/11. A União, no encontro de hoje, afirmou que vai protocolar nos autos pedido para que o prazo seja prorrogado.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Cuidado e Respeito: Marechal Floriano ganha primeira “PATARELA” para combater o atropelamento de animais

Geral

Bombeiros resgatam mulher com suspeita de torção durante trilha no Parque Estadual de Pedra Azul

Geral

Golpe do Limpa Nome esconde R$ 76,8 milhões em dívidas e afeta 450 credores no ES

Geral

Motociclista sofre fratura exposta na perna após colisão com carro da prefeitura de Vargem Alta

Geral

Operação Corpus Christi registra mortes e feridos nas rodovias federais capixabas

Geral

Carregador de celular provoca incêndio e casa fica parcialmente destruída em Conceição do Castelo

Geral

Motorista perde controle e bate carro contra viaduto na ES-482, em Cachoeiro

Geral

Uma pessoa morre e outro fica ferido preso às ferragens em grave acidente em Ibatiba