sábado,
28 de março de 2026

Geral

Irmãos são condenados a indenizar motorista por aplicativo após ofensas em rede social em Cachoeiro

Redação

A juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou dois irmãos a indenizarem um motorista por aplicativo que alegou ter sido vítima de publicações ofensivas em rede social. O autor da ação contou que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos requeridos, que uma rua estava interditada e se ela teria preferência por outro trajeto.

Segundo o requerente, ele teria informado à cliente que o valor da corrida poderia variar a depender de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo, quando a passageira informou que teria apenas 10 reais e pediu para parar o carro. O motorista, então, teria parado o carro em um posto de gasolina e a mulher teria deixado o valor antes mesmo do encerramento da corrida, que somou R$ 10,80.

Passado algum tempo, o autor da ação foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, com uso de sua imagem, placa do veículo, ameaças e xingamentos. Os irmãos, por sua vez, devidamente citados, apresentaram contestação fora do prazo.

A magistrada responsável pelo caso observou que as provas apresentadas comprovam o ato ilícito, visto que os requeridos utilizaram acusações e palavras ofensivas contra o autor nas publicações, e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao motorista.

Nesse sentido, ressalta a sentença que “a prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

CPMI do INSS é prorrogada por decisão do ministro André Mendonça do STF

Geral

Em Levantamento sobre o magistério, Tribunal de Contas conclui excesso de temporários e salários abaixo do Piso Naciona

Geral

Produção animal no ES cresce em aves, ovos e bovinos em 2025

Geral

ES avança no combate à violência contra a mulher enquanto Brasil registra alta nos casos

Geral

Posto de Identificação de Cachoeiro de Itapemirim suspende atendimento ao público entre esta segunda-feira (16) e a quarta-feira (18)

Geral

Homem morre após carro cair em rio de São Bento do Batatal, em Alfredo Chaves; veja vídeo

Geral

Tribunal de Contas faz recomendações para melhorar sistema de estacionamento rotativo em Cachoeiro

Geral

Muro desaba, atinge casa e deixa um ferido em Vargem Alta