quinta-feira

1/outubro/2026

Geral

Cachoeiro poderá virar a capital do mármore e do granito

“Município se destaca nacional e internacionalmente pela extração e beneficiamento dessas rochas”.

Redação

Conferir ao município de Cachoeiro de Itapemirim o título de Capital Estadual do Mármore e Granito. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 260/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (PRD).

Na justificativa da proposição, o parlamentar conta que a exploração dessas pedras em Cachoeiro começou no final do século XIX, com imigrantes italianos que trouxeram técnicas de mineração e começaram a trabalhar nas pedreiras locais.

“Durante o século XX, a indústria de mármore e granito de Cachoeiro cresceu rapidamente. A cidade tornou-se um centro importante para a extração, beneficiamento e comercialização dessas rochas. (…) As pedras da região são utilizadas em construções, esculturas, revestimentos e decorações em todo o Brasil e em outros países”, ressalta.

Weliton ainda reforça que a indústria de mármore e granito desempenhou um papel crucial na economia e na cultura de Cachoeiro, gerando empregos e influenciando a paisagem urbana e cultural da cidade. “A tradição e o legado da indústria de pedras naturais continuam a ser uma parte fundamental da identidade de Cachoeiro de Itapemirim até os dias atuais”, afirma.

Para alcançar seu objetivo, o PL 260/2024 altera o anexo único da Lei 10.974/2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Espírito Santo.

Se  a proposição for aprovada e virar lei, a alteração na norma passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 08 de maio e encaminhada para análise das comissões de Justiça e Finanças.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Mais de 700 apoiadores se reúnem em Cachoeiro em apoio a Ricardo Ferraço

Geral

Rota do Inhame avança com abertura de licitação para trecho da ES-383

Geral

Promessas eleitorais na internet agora podem virar provas em Cartórios de Notas do Espírito Santo

Geral

Piloto de Alfredo Chaves conquista título brasileiro de parapente e faz história no voo livre

Geral

Processo mais antigo do ES foi julgado depois de 114 anos em Venda Nova

Geral

Alfredo Chaves poderá ganhar segundo grande bosque de cerejeiras e ampliar roteiro de agroturismo

Geral

Atenção, motoristas! Detran alerta para golpes na hora de pagar taxas e multas

Geral

Tereza Eleonora Mauro comemora um século de vida em Castelo

plugins premium WordPress