sábado,
15 de novembro de 2025

Geral

Ministério Público de Contas recomenda à Sejus substituição de diretores de presídios sem formação exigida pela legislação

Redação

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu notificação recomendatória à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) advertindo para que faça a substituição de sete diretores de estabelecimentos penais que não possuem a qualificação exigida pela Lei Federal 7.210/84, a chamada Lei de Execução Penal (LEP).

A recomendação, expedida no último dia 17, visa garantir o cumprimento do artigo 75 da LEP, que estabelece os requisitos para o cargo de diretor de estabelecimento penal, dos quais dispõe que ele deve ser portador de diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais. Também foram apontados a ausência de experiência em gestão de estabelecimentos penais e o desconhecimento da legislação e das normas que regem a execução penal.

Para o MPC-ES, a falta de qualificação adequada dos diretores pode comprometer a gestão das unidades prisionais e o cumprimento dos objetivos da execução penal. Além disso, ressalta que manter pessoas em cargos de direção que não atendem aos requisitos legais vai de encontro aos princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência, que são pilares da boa administração pública.

Falta de requisitos legais

Após receber denúncia sobre a falta de cumprimento dos requisitos legais para o cargo de diretor de presídio, o MPC-ES enviou ofício à Sejus, o qual foi respondido com a alegação de que não via problemas no fato de os diretores nomeados terem formação em cursos superiores distintos dos listados na lei como requisitos para o cargo.

Nas informações prestadas ao órgão ministerial, a Sejus afirma que “formações não previstas explicitamente na norma, mas que promovam competências equivalentes ou complementares, atendem ao espírito da lei”.

Prazo para substituição

Diante das irregularidades constatadas e de verificar que as nomeações dos diretores sem os requisitos legais persistem, o MPC-ES decidiu expedir recomendação ao secretário estadual da Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco Salarioli, para que, no prazo de 30 dias, substitua os diretores de estabelecimentos penais que não possuem a qualificação exigida pela Lei de Execução Penal.

A Sejus tem o prazo de 10 dias para apresentar informações ao Ministério Público de Contas sobre o cumprimento da recomendação e a especificação das providências adotadas, a contar da data da notificação. O MPC-ES alerta que o não cumprimento da recomendação pode levar à adoção de outras medidas cabíveis, como a propositura de representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

Confira a íntegra da Notificação Recomendatória 002/2025 do MPC-ES

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Veja vídeo: Caminhão-guincho pega fogo e atinge veículo e lojas no Centro de Vargem Alta

Geral

Filhote de baleia-jubarte é devolvido ao mar em Marataízes após encalhar na praia

Geral

Marechal Floriano substitui 560 pontos de iluminação pública por LED

Geral

ES alcança 500 prisões por meio da tecnologia de reconhecimento facial

Geral

Cultura italiana: Família Bravim mantém viva a tradição centenária do carrapito na Região Serrana

Geral

‘Na saúde e na doença’: Casal comemora 65 anos de casamento em Hospital no ES; veja vídeo

Geral

Referência em Vargem Alta, laboratório Biologic comemora 23 anos com campanha especial do Novembro Azul

Geral

Vereador vai pedir CPI para investigar desvio bilionário da OS ‘Mahatma Gandhi’ em Alfredo Chaves