segunda-feira,
30 de março de 2026

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MPC-ES recomenda à Câmara de Santa Teresa criação de cargo efetivo e realização de concurso para a Controladoria Interna

Documento expedido pelo Ministério Público de Contas ao Legislativo de Santa Teresa também recomenda extinção do cargo comissionado de controlador-geral ou sua transformação em função gratificada a ser ocupada por servidor efetivo

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu recomendação à Câmara de Santa Teresa para que adote medidas imediatas visando à reestruturação de sua Controladoria Interna, com a criação de cargo efetivo para atuar no setor e a extinção do cargo em comissão de controlador-geral ou sua transformação em uma função de confiança, que deve ser preenchida exclusivamente por servidor de carreira.

Notificação Recomendatória 005/2025 foi motivada por um procedimento administrativo instaurado para apurar supostas irregularidades no provimento do cargo. Conforme informações recebidas pelo MPC-ES, o cargo de controlado-geral da Câmara de Santa Teresa, que deveria ser efetivo, estava sendo ocupado por um servidor comissionado.

Diante da solicitação de informações feita pelo órgão ministerial, a Câmara de Santa Teresa informou que o cargo de controlador-geral, regido pela Lei Complementar 037/2023, era de livre nomeação e exoneração, ou seja, um cargo comissionado. O cargo foi ocupado por um ex-vereador sem formação na área contábil, o qual pediu exoneração em 2 de julho. Nova nomeação para o cargo foi feita em 10 de julho.

O MPC-ES ressaltou que, conforme a tese de Repercussão Geral 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), cargos em comissão só se justificam para funções de direção, chefia e assessoramento, e não para atividades técnicas, operacionais ou burocráticas.

Conforme informações prestadas pelo presidente da Câmara de Santa Teresa ao MPC-ES, a Controladoria da Casa é composta por somente um servidor ocupante do cargo em comissão de controlador-geral, inexistindo equipe para que ele assuma as funções de direção ou chefia. Além disso, as atribuições do cargo de controlador-geral, previstas na Lei Complementar Municipal 37/2023, incluem tarefas como supervisionar a execução de contratos e avaliar processos de licitação, consideradas de natureza técnica.

Para o MPC-ES, o preenchimento de cargos por servidores efetivos contribui para um melhor controle dos atos administrativos, para afastar ingerências de terceiros na fiscalização de recursos públicos, além de preservar a memória institucional.

Diante disso, o Ministério Público de Contas recomendou à Câmara de Santa Teresa que crie um cargo efetivo para a Controladoria Interna e realize concurso público para preenchê-lo. O Legislativo municipal tem 90 dias para comunicar ao MPC-ES as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, expedida no último dia 7.

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