segunda-feira,
15 de setembro de 2025

Política

Senado pode votar pena maior a quem fornece droga ou bebida a menor de 18

Redação

O Plenário pode votar nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece droga ou bebida alcoólica para  crianças ou adolescentes. A ordem do dia está marcada para as 16h e tem três itens na pauta.

O PL 942/2024 foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Pela regra atual, a pena para o crime de entregar bebida alcoólica ou substâncias que causem dependência física ou psíquica a menores de 18 anos é de 2 a 4 anos de prisão. O projeto eleva a punição de um terço até a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumiu o produto. 

A matéria foi aprovada  nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).

Educação

Outro item na pauta é o PL 6.543/2019, que garante o acesso gratuito de estudantes a documentos e informações pessoais mantidos ou guardados em instituições de ensino. O projeto do deputado Ivan Valente (Psol-SP) recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).

O texto original previa que os alunos poderiam acessar todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram, desde a educação básica até a educação superior. Uma emenda do relator deixa claro que o estudante terá acesso apenas às suas informações pessoais. Pela proposta, a obrigação cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.

Singapura

O último item na pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 227/2024, que corrige a versão em português de um acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. A matéria, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder executivo, recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O acordo está vigente desde 2022 e tem como objetivo incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura. O documento será corrigido para que duas partes do texto correspondam fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações.

Fonte: Agência Senado

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