segunda-feira,
30 de março de 2026

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Justiça condena ex-servidor e ex-presidente da Câmara de Rio Novo do Sul

Redação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve a condenação de um ex-servidor e do ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul investigados na Operação Sangria, deflagrada em março por meio da Promotoria de Justiça do município e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO-Sul). A operação apurou desvios de recursos públicos, fraudes em folhas de pagamento, adulterações no Portal da Transparência e falta de repasses previdenciários que somaram centenas de milhares de reais em prejuízos ao erário municipal.

Segundo a sentença da Vara Única de Rio Novo do Sul, Leandro José Santos Santana, então responsável pela contabilidade da Câmara, foi condenado pelos crimes de peculato, apropriação indébita previdenciária, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema da Administração Pública. Ele recebeu pena de 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 146 dias-multa. O réu também teve decretada a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, a obrigação de indenizar o erário em R$ 545.914,89 e deverá permanecer com monitoramento eletrônico enquanto recorre da decisão em liberdade.

Já Rodolpho Longue Diirr, ex-presidente da Câmara Municipal, foi condenado pelo crime de peculato impróprio, com pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 30 dias-multa. Ele também perdeu o cargo efetivo e o mandato eletivo, teve suspensos os direitos políticos e foi condenado ao ressarcimento de R$ 545.914,89. O magistrado indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado pelo MPES, mas manteve as medidas cautelares impostas durante a tramitação do processo.

O terceiro investigado, Daniel da Silva, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já homologado pela Justiça, e não foi julgado na mesma sentença.

Como funcionava o esquema
As investigações conduzidas pelo MPES apontaram que Leandro, aproveitando-se das fragilidades no sistema de controle financeiro da Câmara, desviava recursos públicos por meio de transferências via PIX e TED para sua própria conta, pagamentos duplicados de diárias, folhas de pagamento adulteradas e falsificação de cheques. Ele ainda inseria dados falsos no sistema e no Portal da Transparência para tentar mascarar os desvios.

Testemunhas relataram que os repasses previdenciários deixaram de ser feitos em alguns meses e que verbas retidas de imposto de renda e contribuições sindicais também não eram repassadas. Além disso, uma auditoria realizada pela Controladoria do Município identificou um “caos administrativo” com irregularidades que ultrapassaram R$ 1,5 milhão entre diárias, gratificações e tributos não recolhidos.

Embora Leandro tenha confessado os desvios, alegando dívidas com agiotas, a Justiça concluiu que Rodolpho, na condição de presidente da Câmara, foi negligente ao permitir movimentações financeiras sem o devido controle, favorecendo a prática criminosa.

Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, mas permanecem sujeitos às medidas cautelares já impostas. A Justiça determinou ainda a remessa de cópia dos autos ao MPES para apuração de outras possíveis fraudes ocorridas antes de 2023, que surgiram durante a instrução do processo.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul, informa ainda que irá recorrer da sentença com o objetivo de elevar as penas dos réus, bem como, para reverter a prisão de Leandro José Santos Santana, que foi colocado em liberdade após ser condenado a uma pena de 20 anos e 6 meses de reclusão.

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