sábado,
15 de agosto de 2026

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Ministério Público ajuíza ação por uso indevido de veículo oficial da Câmara de Guaçuí

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guaçuí, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de indenização por dano moral coletivo e concessão de medida liminar, contra o presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Carlos Lomeu de Oliveira. A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Guaçuí.

A iniciativa tem origem em apuração relacionada a um acidente de trânsito ocorrido no dia 21 de agosto de 2025, envolvendo um veículo oficial da Câmara Municipal e outro automóvel particular. Conforme a petição, o parlamentar estava no veículo oficial acompanhado da esposa, do cunhado e do motorista.

Segundo informações prestadas pela Câmara Municipal, o presidente teria agenda institucional em Vitória, onde participaria da “Segunda Plenária Anual dos Presidentes”. No mesmo período, seu filho foi atendido no Pronto-Socorro Municipal no dia 19 de agosto e transferido para Vitória no dia 20, o que teria motivado a presença de um representante legal.

A Câmara afirmou que não houve prejuízo ao erário e anexou documentação médica e pedido de diárias, que foi negado.

Diante dos fatos apurados, o MPES encaminhou proposta de Termo de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), mas o requerido manifestou desinteresse na celebração, o que levou ao ajuizamento da ação.

Conduta

Na ACP, o Ministério Público sustenta que a conduta configura, em tese, uso indevido de veículo público para fins particulares, com possível violação aos princípios da Administração Pública. O MPES também requer que a Câmara Municipal seja oficiada para apresentar documentação sobre os custos de reparo do veículo oficial.

Em caráter liminar, o MPES pede que Justiça determine a indisponibilidade de bens do agente público, em valor suficiente para custear os reparos no veículo. Ao final, requer a procedência da ação, com ressarcimento ao erário e condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 30 mil, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).

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