Redação
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram irregulares as contas de 2024 da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul e multaram o ex-presidente Rodolpho Longue Diir por conta de uma série de irregularidades observadas na análise das contas da instituição. O julgamento foi realizado no dia 17 de abril.
Ao todo, foram constatados sete problemas:
– Déficit na Execução Financeira;
– Recolhimento a menor das Contribuições Previdenciárias dos Servidores Devidas ao RGPS;
– Distorção entre os valores evidenciados no Inventário de Bens em Estoque e o saldo registrado no Balanço Patrimonial;
– Inscrição de Restos a Pagar Processados sem suficiente disponibilidade de caixa;
– Inscrição de Restos a Pagar Não Processados sem suficiente disponibilidade de caixa;
– Descumprimento do Limite Máximo permitido para despesas do Poder Legislativo;
– Assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa.
O ex-presidente foi multado em R$ 3.500 e não apresentou qualquer defesa no processo. “Destaca-se que o gestor responsável foi devidamente citado para se manifestar sobre todas as irregularidades apontadas, entretanto não apresentou qualquer justificativa, sendo declarada sua revelia. Dessa forma, todos os achados inicialmente apontados foram mantidos”, afirmou o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
“Diante do exposto, conclui-se que, apesar do cumprimento de diversos aspectos legais e da regularidade em parte significativa da gestão orçamentária e financeira, foram identificadas irregularidades relevantes, especialmente relacionadas ao desequilíbrio fiscal, à insuficiência de caixa para cobertura de restos a pagar, ao recolhimento parcial de obrigações previdenciárias e à extrapolação do limite de gastos do Poder Legislativo. Tais ocorrências comprometem a regularidade das contas e evidenciam fragilidades na condução da gestão fiscal no exercício analisado”, acrescentou Ranna em voto seguido de forma unânime.
Os conselheiros também determinaram que o atual presidente da Câmara de Rio Novo do Sul tome medidas administrativas para apurar possíveis danos e respectivo ressarcimento ao erário em razão do pagamento de encargos financeiros pelo atraso na quitação do débito previdenciário.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.


