terça-feira,
23 de junho de 2026

Denúncia

Justiça determina realização de concurso público e proíbe novas contratações temporárias em Anchieta

Redação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, obteve decisão judicial que determina ao Município de Anchieta a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A decisão também proíbe, imediatamente, novas contratações temporárias.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Anchieta no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPES em 2015, após ser constatado o descumprimento de determinação judicial pela administração municipal.

A ação do MPES teve origem na confirmação de que o município realizava contratações temporárias de forma sistemática e em desacordo com a Constituição Federal. A Carta Federal exige a aprovação em concurso público para o ingresso em cargos públicos, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.

A sentença, confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, já havia transitado em julgado em outubro de 2023 — e ainda assim o Município de Anchieta continuou abrindo processos seletivos sem concurso, sem cumprir a ordem judicial.

Descumprimento

Diante da insistência do município, que alegou motivos considerados pela Justiça como insuficientes para justificar o descumprimento, foram impostas medidas severas.

Entre elas, destacam-se: a proibição imediata de novas contratações temporárias, com exceção das áreas de Saúde e Educação em situações de estrita necessidade; a suspensão de gastos com shows, eventos festivos e publicidade institucional enquanto o edital do concurso não for publicado; e a obrigação de divulgar o cronograma do certame no site oficial do município, com atualização semanal.

Multa

O descumprimento de qualquer dessas determinações sujeita o município ao pagamento de multa de R$ 20 mil por ato, sem limite máximo.

A Justiça também fixou prazo de até 180 dias para a publicação do edital do concurso público e determinou que o município apresente, em até 30 dias, a documentação relativa à contratação de banca organizadora, além de cronograma objetivo das fases do certame.

A decisão ressaltou que Anchieta dispôs de quase dez anos para regularizar a situação e que, em caso de novo descumprimento, poderá haver responsabilização pessoal do gestor público.

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