quarta-feira,
17 de junho de 2026

Denúncia

Tribunal de Contas determina apuração de responsáveis e de valor de dano por sobrepreço em contrato da coleta de lixo de Guarapari

Redação

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram a apuração de responsáveis e danos causados por irregularidades na contratação de planos de saúde para funcionários que fazem a coleta de lixo em Guarapari. O valor dos planos de saúde causou um sobrepreço no contrato de limpeza urbana gerido pela Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg)

A decisão faz parte de um processo que o Tribunal vem acompanhando desde o ano passado. Em dezembro, a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, determinou que a Codeg fizesse a retenção de parte dos valores pagos à empresa responsável pela coleta. 

Na ocasião, uma denúncia apontou sobrepreço na contratação da empresa selecionada pela Codeg. O sobrepreço foi motivado por dois pontos no contrato: o quantitativo superestimado de coletores e o alto custo do plano de saúde e plano odontológico para os responsáveis pela limpeza urbana. 

Defesa 

Durante a tramitação, gestores tanto da Codeg quanto da empresa contratada apresentaram suas justificativas. Com relação ao número de coletores, a defesa apontou a necessidade da existência de um motorista e quatro coletores por veículo. 

A necessidade leva em consideração as características físicas de Guarapari e exigências contratuais. “Ampla presença de ruas estreitas, becos, ladeiras e locais de urbanização deficiente; necessidade de coleta manual porta a porta em locais cujo acesso é inviável ou perigoso para compactadores; e exigência prevista no próprio termo de referência de garantir coleta integral em 100% dos domicílios, independentemente das condições viárias”, apresentaram os gestores. 

Dessa maneira, foi aceita a justificativa e retirada do processo a irregularidade que diz respeito ao quantitativo de coletores. 

No entanto, segundo a relatora, o segundo ponto – referente aos planos de saúde e odontológico – permaneceu sem justificativa plausível. “Verificou-se grave erro grosseiro no orçamento elaborado pela contratante, gerando sobrepreço e por consequência superfaturamento na execução do Contrato”, apontou Márcia seguindo o entendimento da área técnica do Tribunal. 

Por conta do indício de superfaturamento, foi determinado o início de uma Tomada de Contas Especial visando a identificação dos responsáveis e o ressarcimento do dano ao erário apontado, junto à Codeg, na contratação e execução do Contrato de limpeza pública.  

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