segunda-feira,
05 de maio de 2025

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Agência de viagens e companhia aérea devem indenizar morador de Vargem Alta por falhas em serviços prestados

Redação

 

Um passageiro, que teria contratado um pacote de viagens, ingressou com uma ação indenizatória pelos danos morais e materiais sofridos após alegar ter suportado consecutivas falhas na prestação dos serviços admitidos. A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Única de Vargem Alta.

 

Segundo os autos, o requerente contratou um pacote de viagem, o qual incluía 7 diárias em um hotel. No entanto, no segundo dia de hospedagem, o autor narrou ter recebido uma notificação determinando a desocupação de seu quarto, em razão da venda do hotel que, por conta disso, seria fechado. Diante do episódio, o homem precisou pagar, separadamente, reserva em outro hotel.

 

Não obstante, o autor expôs que seu voo de retorno foi alterado para o dia seguinte, sem que fosse comunicado previamente. Como não podia aguardar para retornar no dia posterior, o cliente teria desembolsado, também, o valor de uma nova passagem.

 

De acordo com o documentado, a agência de viagens chegou a informar ao contratante que faria o reembolso, contudo, isso não ocorreu. As requeridas contestaram, ainda, que as falhas aconteceram em decorrência do cenário pandêmico, o que, segundo o juiz, não teria sido comprovado.

 

Assim sendo, o magistrado entendeu que a agência de viagens deve se manter atualizada quanto ao funcionamento dos hotéis, e que deve ser responsabilizada objetivamente por eventuais danos causados. Dessa forma, determinou que a empresa ressarça o requerente no valor de R$ 2.141,84, pertinente ao valor desembolsado para arcar com hotel.

 

Por fim, o magistrado condenou, solidariamente, as rés ao pagamento de R$4.848,39, referente aos danos materiais relacionados ao voo. As requeridas também foram sentenciadas a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

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