sexta-feira,
17 de outubro de 2025

Política

Alfredo Chaves e mais cinco municípios capixabas recebem recomendação do MPF sobre o piso salarial dos professores

Redação

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a seis municípios do Espírito Santo para que enquadrem os salários dos profissionais da educação básica, na ativa e em efetivo exercício, ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público. São eles: Alfredo Chaves, Baixo Guandu, Boa Esperança, Fundão, Guarapari e Ponto Belo.

Em 2023, durante as apurações de inquérito civil do MPF, esses municípios comprovaram que estavam cumprindo o piso. Agora, em 2025, os valores pagos aos profissionais do magistério estão desatualizados.

Por outro lado, 11 municípios que já cumpriam o piso em 2023, comprovaram que continuam com os valores atualizados em 2025. São eles: Apiacá, Cariacica, Colatina, Divino São Lourenço, Domingos Martins, Ecoporanga, Itapemirim, Jaguaré, Laranja da Terra, Mantenópolis e Pinheiros.

O piso é definido anualmente pelo Ministério da Educação e, atualmente, está em R$ 4.867,77 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo proporcionalmente pago, para a jornada semanal de 25 horas, o valor de R$ 3.042,36.

Nas recomendações enviadas, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira enfatiza pontos cruciais para a correta aplicação do piso. O primeiro é que o valor se refere ao vencimento básico dos profissionais. “O pagamento de complementos ou adicionais que somados ao vencimento básico atinjam o valor do piso não cumpre as normas que regem o piso nacional dos profissionais da educação”, explica o procurador.

Além disso, o MPF indica que as prefeituras enviem para as Câmaras Municipais projetos para a criação ou reestruturação do plano de cargos e salários dos profissionais da educação, a fim de garantir que o piso nacional seja atendido. Isso porque, na ausência de legislação local específica, o reajuste do valor do piso nacional não tem ‘efeito imediato’ ou ‘efeito cascata’ para o reajuste de todos os vencimentos básicos previstos no plano de carreira, cujos valores sejam superiores ao mínimo legal.

Conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, a União disponibiliza recursos federais para a educação sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), na rede municipal, estadual ou distrital, não alcançar o mínimo definido nacionalmente – o que ocorreu com os municípios capixabas. A lei prevê ainda um aporte de recursos da União para as redes públicas que alcançarem evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

As recomendações do MPF se baseiam nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4848, que reconheceram a constitucionalidade do piso nacional do magistério e da sua forma de atualização, além de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que reconheceu a compatibilidade da implementação do piso salarial nacional com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os municípios têm o prazo de 60 dias para esclarecer as medidas que serão adotadas para solucionar a situação, comprovando com documentos, e informar sobre o acatamento da recomendação. Caso as providências sugeridas não sejam adotadas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

Cumprimento do piso nacional – Alguns municípios, que receberam recomendação do MPF em maio, acataram a orientação e passaram a cumprir o piso do magistério em 2025. A lista inclui Aracruz, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e Vila Pavão e os inquéritos referentes a eles foram arquivados.

Outro lado:

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou que, ” a municipalidade ficou surpreso com a informação de que o Município de Alfredo Chaves estaria pagando vencimentos abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério.”

Confira a nota na íntegra:

Em março de 2025, por meio da Lei Complementar nº 57/2025, concedemos um reajuste de 6,27% aos profissionais da educação, em conformidade com a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024 e o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Esse percentual foi aplicado para adequar os vencimentos ao piso nacional, garantindo que os salários mínimos dos profissionais do magistério ficassem acima do valor estipulado.


Ao tomarmos conhecimento da questão levantada, realizamos uma apuração imediata e constatamos que houve um erro material na tabela de vencimentos constante do Anexo I da Lei Complementar nº 57/2025. Embora o corpo da lei determine expressamente o reajuste de 6,27%, a tabela apresentou um erro aritmético, não refletindo corretamente o percentual em todos os vencimentos. No entanto, é importante esclarecer que, na prática, o Município aplicou integralmente o reajuste de 6,27% aos salários dos professores, conforme previsto no texto da lei, inclusive com o pagamento retroativo a partir de janeiro de 2025. Assim, não houve, em nenhum momento, pagamento abaixo do piso nacional, e os professores não sofreram qualquer prejuízo.


Para corrigir esse erro material, já estamos elaborando um projeto de lei complementar, para encaminhar à Câmara Municipal, que ajusta a tabela de vencimentos do Anexo I da Lei Complementar nº 57/2025, garantindo sua conformidade com o percentual de reajuste aplicado em seu texto.


Reforçamos nosso compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a transparência na gestão pública, adotando imediatamente as providências necessárias para regularizar formalmente a situação.

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