Redação
Uma fiscalização feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) analisou a relação existente entre servidores temporários e efetivos em 10 municípios capixabas. Ao final do processo, os conselheiros determinaram que nove prefeituras realizem um plano de ação para a realização de concurso público.
A determinação foi feita para os gestores de Águia Branca, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Itaguaçu, Itarana, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul e Viana. O plano de ação a ser feito pelas prefeituras deve ser enviado ao TCE-ES em até 120 dias e deverá contemplar os cargos, quantitativos de vagas a serem preenchidas e o cronograma das etapas.
A auditoria realizada pelo Tribunal teve como objetivo avaliar se as políticas de pessoal dos municípios capixabas privilegiam a contratação de servidores temporários em detrimento à contratação de servidores efetivos. Foram selecionados dez municípios para aplicação da fiscalização.
Metodologia
Os 10 municípios selecionados para serem fiscalizados foram Águia Branca, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Itaguaçu, Itarana, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul e Viana. Em todos eles, foram observados seis pontos:
1 – Compatibilidade da legislação municipal com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF);
2 – Justificação das contratações temporárias com base na legislação municipal;
3 – Realização de processo seletivo com critérios objetivos para a contratação de temporários;
4 – Compatibilidade das contratações temporárias com a legislação municipal e jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e do Supremo Tribunal Federal;
5 – Existência de recorrentes renovações contratuais com os mesmos servidores temporários; e
6 – Existência de política de pessoal para reduzir o quantitativo de contratações temporárias.
Para chegar a essas respostas, os auditores enviaram uma lista de perguntas aos gestores municipais. Como resultados dos trabalhos realizados, o Relatório de Acompanhamento apontou diversas falhas na contratação temporária desses municípios.
Achados
Entre os problemas encontrados, estavam a ausência de especificação da situação excepcional para contratação temporária, a ausência da realização de processo seletivo para contratações temporárias e a ocorrência de contratações temporárias em prazo superior ao previsto na legislação local.
A equipe chegou a produzir uma tabela que mostra a relação entre servidores temporários e concursados em cada cidade:
Município | Temporários (a) | Efetivos (b) | Relação a/b |
Águia Branca | 327 | 209 | 1,56 |
Cachoeiro de Itapemirim | 3.577 | 2.418 | 1,48 |
Conceição da Barra | 1.315 | 665 | 1,98 |
Divino de São Lourenço | 159 | 104 | 1,53 |
Itaguaçu | 553 | 278 | 1,99 |
Itarana | 347 | 228 | 1,5 |
Marechal Floriano | 470 | 209 | 1,52 |
Marilândia | 328 | 123 | 2,67 |
Mimoso do Sul | 635 | 385 | 1,6 |
Viana | 1.843 | 919 | 2 |
Em Conceição da Barra, por exemplo, no cargo “Operador serv. apoio unidades de saúde”, eram 67 temporários contra dois efetivos – uma relação de 33,5 temporários para cada efetivo na função. Foi a maior relação “efetivo x temporário” encontrada nos municípios analisados.
Com base nesses achados, foram sugeridas diversas determinações, recomendações e ciências aos municípios fiscalizados. “Vale destacar que constam dentre as determinações a elaboração de planejamento para adequação da estrutura administrativa de pessoal, englobando desde a legislação até a efetivação das admissões. A fase de planejamento é crucial para corrigir as falhas identificadas, mas também para que não se cometam outras”, pontuou o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Determinações
Além da determinação já citada, referente aos concursos públicos, foram dadas outras 10 determinações. Todas dizem respeito à revisão e adequação da legislação sobre contratações temporárias; necessidade de elaboração de estudos que contemplem o quantitativo de servidores necessários para atender a estrutura administrativa e um plano de redução de contratações temporárias sem comprometer a continuidade dos serviços prestados.
As determinações e recomendações propostas pelo relator foram seguidas por todos os conselheiros da Corte de Contas.