sábado,
15 de novembro de 2025

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Câmara cria Comissão Processante para apurar desentendimento entre vereadores de Cachoeiro

Foto: CMCI

 

Redação

 

Na sessão desta terça-feira (31), a Câmara Municipal de Cachoeiro recebeu a representação feita pelo corregedor da casa, vereador Juninho Corrêa (PL), solicitando a criação de uma Comissão Processante de Ética e Decoro Parlamentar para apurar eventual quebra de decoro cometida pelos vereadores Léo Camargo (PL) e Alexandre de Itaoca (PSB). A Comissão será formada pelos vereadores Ely Escarpini (PV-presidente), Ary Corrêa (Patriotas-relator) e Mestre Gelinho (PSDB-membro).

 

Os vereadores Léo Camargo e Alexandre de Itaoca deverão apresentar defesa escrita em prazo não superior a três sessões ordinárias, Após, o relator devera emitir parecer para apreciação da Comissão de Ética. Os vereadores podem sofrer punições que variam de advertência a perda do mandato. Apenas se confirmada a prática de infrações puníveis com perda temporária do exercício do mandato ou perda definitiva do mandado, o relatório será encaminhado ao plenário para votação nominal e por maioria simples, o que deverá ocorrer até 60 dias após o seu acolhimento.

 

Imaturidade”, diz Corregedor

 

O desentendimento entre os dois vereadores ocorreu na sessão ordinária de 24 de agosto. Segundo a representação apresentada pelo Corregedor, o vereador Léo Camargo, em pronunciamento realizado na tribuna da Câmara, “supostamente teria praticado atos contrários a ética e ao decoro parlamentar ao abusar das prerrogativas previstas na Lei Orgânica Municipal (art. 4º, I), praticando o crime de injúria contra o também vereador Alexandre”.

 

A representação ainda esclarece que, por outro lado, ao deixar a tribuna e dirigir-se ao seu lugar na Mesa Diretora, o vereador Léo Camargo foi surpreendido pelo vereador Alexandre de Itaoca, que teria supostamente lhe agredido, após entender que as falas de Léo teriam sido dirigidas a sua pessoa. “Cabe apontar que a agressão física também é conduta reprovável no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 072/2003) conforme preceitua o art. 13, I do referido dispositivo legal”, diz o documento.

 

Por estes motivos, afirma o corregedor que, após analisar o “conjunto factual e probatório, resta claro, pela robustez dos fatos, que efetivamente houve indícios de prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar.” O vereador Juninho destaca ainda que o fato assustou vereadores e população, que não esperavam “tamanha imaturidade” dentro da Câmara, sendo assim “perfeitamente admissível a responsabilização dos vereadores em relação aos atos praticados”.

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