terça-feira,
17 de fevereiro de 2026

Geral

Casal que trafegava de motocicleta deve ser indenizado após ônibus invadir a contramão e causar acidente em Castelo

Redação

Dois autores, constituídos por uma mulher e um homem entraram com ação de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, com pedido de tutela de urgência, contra uma empresa de serviços de transporte, depois de sofrerem um acidente de trânsito.

Alegam nos autos que o requerente trafegava com sua motocicleta, transportando a requerente na garupa, quando um ônibus de propriedade da requerida invadiu a contramão e causou a colisão.

Em contestação, a ré declarou que, ao sair da rodoviária e realizar uma conversão para a direita, sinalizou corretamente o veículo com seta e, quando estaria acabando de realizar a curva, os autores, que segunda ela estariam trafegando em sentido contrário e em alta velocidade, teriam colidido na lateral traseira esquerda do ônibus.

Porém, ao analisar uma das provas apresentadas pelo casal, que consistia em um vídeo do local do acidente, o juiz da 1° Vara de Castelo, percebeu que o veículo da ré, antes de dobrar à direita e realizar a manobra da colisão, avançou a pista contrária, ou seja, trafegava além do limite que divide as vias.

Em seguida, foram examinados os pedidos autorais, primeiro em relação aos pedidos da mulher, que conforme comprovado pela perícia médica, teria perdido a funcionalidade articular do joelho esquerdo, com grave comprometimento. Assim, teria ficado incontroverso que as sequelas decorrentes do acidente inabilitavam a vítima ao exercício de sua atividade laboral. Nesse sentido, os danos morais e estéticos também foram considerados, devido a limitação das atividades diárias, causando ainda abalo psicológico e cicatriz aparente.

Posto isso, a empresa ré foi condenada a pagar a requerente uma pensão mensal no valor de 1 salário mínimo vigente ao tempo do acidente, R$ 40 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

No que se refere ao segundo requerente, julgou procedente os pedidos de danos morais pelo trauma sofrido, condenando a requerida ao pagamento no valor de R$ 8 mil, e, por fim, R$ 2.994,38 a título de danos materiais da motocicleta.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Em auditoria, Tribunal de Contas vai fiscalizar contrato entre município de Marechal Floriano e OS na área de saúde 

Geral

Tribunal de Contas monitora se Afonso Cláudio e Venda Nova cumpriram determinações de ajustes em editais de PPP de iluminação pública

Geral

Golpes no Carnaval: como proteger dinheiro e dados pessoais

Geral

Receita Estadual autua R$ 8,5 milhões em fraudes no setor de bicicletas elétricas e ciclomotores

Geral

Anvisa aprova cultivo de cannabis por empresas e amplia acesso

Geral

Incêndio destrói cozinha de pizzaria na praça de alimentação de Domingos Martins; veja vídeo

Geral

Casa é interditada em Ibatiba, após queda de eucalipto de 40 metros causar danos estruturais

Geral

Corpo de Bombeiros resgata cachorro em meio a correnteza em Conceição do Castelo