domingo,
31 de agosto de 2025

Política

Contas do prefeito de Vargem Alta Elieser Rabello de 2023 é aprovada com “ressalvas”, pelo Tribunal de Contas; entenda o caso

Por Redação do NC

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Vargem Alta a aprovação, com “ressalvas”, das contas do prefeito Elieser Rabello, do exercício financeiro de 2023. O relator do processo (TC nº 4677/2024-5) foi o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.

O portal NC que é campeão de acessos na cidade serrana, teve acessos dos processos, que segundo o relator Carlos Ranna, a ressalva foi ausência de equilíbrio atuarial do RPPS, em função de inexistência de revisão do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.

Conforme o processo, o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 02305/2025-1 (doc. 146), da lavra do Procurador de Contas Luciano Vieira, divergiu da proposta da área técnica e concluiu pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, referente ao exercício de 2023.

“Destaca-se que o posicionamento do Ministério Público Especial de Contas foi pela rejeição da prestação contas do Sr. Elieser Rabello, foi em virtude da irregularidade apontada no item 9.1 da ITC 01525/2025-2 que trata da Ausência de equilíbrio atuarial do RPPS, em função de inexistência de revisão do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS (subseção 3.6.2 do RT 316/2024-8, acerca dos fatos abordados no item 3.2.3.1 do RT 290/2024-7, peça 131 destes autos)”, consta no processo.

Ranna citou sua participação em reuniões técnicas organizadas pelo TCEES, nas quais foram discutidas propostas para reforma previdenciária, aprimoramento do plano de amortização do déficit atuarial e alternativas para fortalecer a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, a defesa informa a realização de ajustes no planejamento da política previdenciária para incluir programação orçamentária específica destinada ao pagamento das despesas com a amortização do déficit atuarial do RPPS, conforme previsto nas Leis Municipais nº 1.528/2024 e nº 1.530/2024. Com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o plano de amortização foi incorporado aos instrumentos de planejamento orçamentário, mediante a estruturação de dotações específicas, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).

Agora, as contas seguem para análise do Legislativo de Vargem Alta

Quando se trata de analisar as contas, principalmente com ‘ressalvas’, a competência para julgamento final recai sobre a Câmara Municipal. Essa função é de extrema importância, pois garante a transparência e a prestação de contas da administração pública.

É através dessa análise que é possível verificar se houve irregularidades ou má gestão dos recursos públicos. Além disso, é importante que os vereadores estejam atentos às necessidades e demandas da população, garantindo que os recursos foram utilizados ou não de forma eficiente e em benefício da comunidade.

Comentários

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Uma resposta

  1. A câmara municipal não interfere mais no parecer do tribunal de contas. Com uma nova normativa do tribunal Às contas do prefeito é de total competência do tribunal de contas do estado. Acabou a possibilidade de negociação do legislativo municipal com o executivo, que muitas vezes chegavam a chantagem de ambos lados.

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