sexta-feira,
09 de maio de 2025

Política

Desde sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante delito

Redação

 

Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.

 

É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.

 

A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

 

Eleitores

 

No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

 

Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

 

Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.

 

Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

 

Confira o calendário:

 

27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

 

2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h

 

15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

 

25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

 

30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h

 

19 de dezembro, segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Política

Casagrande e Ricardo Ferraço inauguram reforma de quadra em Cachoeiro 

Política

Relator recomenda a suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses

Política

CTFC convidará novo ministro da Previdência para falar sobre fraudes

Política

Casagrande assina contratos para locação de sistema de geração de energia renovável para órgãos públicos

Política

Primeiro quadrimestre de gestão do prefeito Toninho Bitencourt lota o auditório do Rotary Clube de Marataízes

Política

Gestão promete potencializar as belezas de Marechal Floriano

Política

Pesquisa aponta liderança de Ricardo Ferraço na disputa para o Governo do Estado entre eleitores de Cachoeiro

Política

Casagrande é um dos favoritos em disputa por vaga no Senado em 2026