segunda-feira,
13 de outubro de 2025

Geral

Empresária fornecerá R$ 250 mil em equipamentos contra a Covid-19 por ter cometido crime tributário

Redação

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e da Promotoria de Justiça Criminal de Viana, firmou um Acordo de Não Persecução Penal com uma empresária que cometeu crimes tributários. O acordo prevê o fornecimento de equipamentos de proteção contra a Covid-19, no valor total de R$ 250 mil, para instituições de acolhimento de idosos e escolas públicas da rede estadual, bem como o pagamento total do dano tributário causado aos cofres públicos, no montante de aproximadamente R$ 12 milhões. A empresa devedora depositará mensalmente um percentual do faturamento para amortizar gradativamente o débito, cumprindo o Termo de Afetação do Patrimônio já celebrado com o Estado do Espírito Santo. 

 

Conforme estabelecido no Acordo de Não Persecução Penal, homologado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Viana, no dia 11 de novembro de 2020, a empresária, que é do ramo de comércio eletrônico, terá prazo de até 30 dias para repassar ao MPES máscaras cirúrgicas descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2 e face shield. Os equipamentos, importantes para prevenir a contaminação pela Covid-19, serão repassados pelo MPES a instituições de acolhimento de idosos e a escolas da rede pública estadual, conforme demanda previamente levantada pelo Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops) e pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do MPES. Posteriormente, será apresentado relatório detalhado desse fornecimento ao juízo onde o caso tramitou. 

 

Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes cometidos, como nesse caso, que envolve crimes contra a ordem tributária. Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme prevê o Código de Processo Penal.

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