sexta-feira,
14 de agosto de 2026

Geral

Família de jovem morto por tiro acidental em agência dos correios de Cachoeiro deve ser indenizada em R$ 50 mil

Redação

 

Uma família de Cachoeiro de Itapemirim deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais, de uma empresa de segurança, após a morte de um empregado recém-concursado dos Correios, no seu ambiente de trabalho, por disparo de arma de fogo que estaria sendo manuseada por um vigilante.

 

Segundo os autos, o tiro acidental teria sido causado por imperícia do profissional, que ao proceder o remuniciamento de sua arma, atingiu o colega de trabalho na altura do peito, levando-o, a morte aos 25 anos de idade.

 

Para o relator do processo no TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, da 3ª Câmara Cível, chama a atenção o fato de o vigilante ter manuseado a arma dentro de uma Agência dos Correios e, apesar de estarem em uma sala separada do público externo, o fazia na presença de pessoas que não são da área de vigilância.

 

“A despeito de o vigilante ter dito na esfera policial que apontava a arma para o chão no momento do disparo e que não estaria com o dedo no gatilho, o único tiro fatal atingiu a vítima no tórax, levando-a a óbito”, destacou o relator.

 

Segundo a decisão, a empresa de vigilância é responsável pelo ato de seu funcionário que, mesmo de maneira culposa, atinge alguém com um tiro de arma de fogo e lhe causa a morte, tendo em vista seu dever de orientação, treinamento e vigilância de seus empregados de modo a minimizar a possibilidade de tragédias como a desse caso.

 

“A vítima era um jovem rapaz de 25 anos idade, recém-concursado dos Correios e que provia o sustento de seus pais, com os quais morava. Importa ainda salientar que tratava-se de filho muito próximo a seus pais, inclusive nos cuidados diários já que esses são pessoas idosas, elevando-se ainda mais o sofrimento decorrente da trágica perda”, ressaltou ainda o magistrado, mantendo a indenização no valor de R$ 50 mil, fixada pelo juízo de primeiro grau.

 

O relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Corpos dos irmãos Gérson Peterle e Itamar Peterle, que morreram após o naufrágio de uma embarcação no Pará, chegam nesta quinta (13) em São Bento de Urânia

Geral

‘Auxílio-alimentação, em Marechal Floriano’: Prefeitura se manifesta sobre paralisação dos servidores

Geral

Prefeitura de Cachoeiro alerta para tentativa de golpe com falsas notificações enviadas por e-mail

Geral

Bombeiros resgatam novilha presa em ravina há dois dias em área de difícil acesso em Afonso Cláudio; veja vídeo

Geral

Incêndio de grandes proporções atinge apartamento em Venda Nova

Geral

614 MEIs são bloqueados por irregularidades fiscais no ES

Geral

Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

Geral

Tribunal de Contas comunica a lista de gestores com contas irregulares à Justiça e Ministério Público Eleitoral; veja os nomes