domingo,
15 de março de 2026

Geral

Juiz determina que mudas plantadas ás margens de rodovia estadual sejam removidas

Redação

 

O juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul julgou procedente pedido feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) para condenar os proprietários de área localizada próxima à ES-391 e o responsável pelo plantio a removerem mudas de árvores plantadas às margens da rodovia, em faixa de domínio e faixa não-edificável. Os requeridos poderão realocar as plantas para outra área fora da limitação administrativa.

 

O DER-ES sustentou que, ao iniciar trabalho de conservação e manutenção da rodovia, entre eles, a preservação da faixa de domínio a fim de evitar o crescimento deste tipo de vegetação, que poderia trazer risco à segurança dos usuários, o terceiro requerido, o qual se identificou como responsável pelo plantio, impediu o corte das mudas, alegando possuir autorização dos proprietários. Contudo, o Departamento de Estradas de Rodagens argumentou que é a autoridade rodoviária com circunscrição sobre a via e que o plantio ocorreu sem a sua autorização.

 

Os proprietários, em contestação, disseram que não participaram de qualquer plantio de mudas de árvores às margens da rodovia, nem contrataram tal serviço. Eles também alegaram que a remoção das mudas não seria a medida mais adequada, pois a estrada rural é simples e outras árvores nativas estão em distância menor da pista. O terceiro requerido afirmou que as mudas deveriam ser mantidas, pois não representam risco, visto que estariam distantes da pista, cuja velocidade máxima é de 40 Km/h.

 

O juiz, ao analisar o caso, ressaltou que plantações às margens da rodovia, sem observar os limites mínimos fixados em lei, podem interferir na segurança da via, reduzir a visibilidade e ocasionar acidentes. Além disso, segundo o magistrado, o fato da rodovia ser pouco movimentada e existirem outras árvores situadas em distância até menor da pista não dá aos réus o direito de infringir a legislação.

 

“Ademais, no caso, não obstante se compreenda a ‘boa intenção’ do terceiro requerido, de promover o reflorestamento, em prol de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, não se pode desprezar que este deve ser efetuado de maneira consciente, observando especialmente as legislações de trânsito, para que não se coloque em risco o bem maior previsto na Carta Magna, que é o direito à vida, o qual, utilizando-se do princípio da proporcionalidade, deve sempre se sobrepor”, disse o juiz na sentença.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Tribunal de Contas faz recomendações para melhorar sistema de estacionamento rotativo em Cachoeiro

Geral

Muro desaba, atinge casa e deixa um ferido em Vargem Alta

Geral

Fritadeira elétrica causa princípio de incêndio em restaurante na AABB de Domingos Martins; veja vídeo

Geral

Incêndio atinge cozinha de estabelecimento comercial em Marechal Floriano

Geral

22 municípios capixabas deverão regularizar taxa de lixo hospitalar a estabelecimentos privados

Geral

Nova etapa do Caminhos do Campo impulsiona infraestrutura rural em Domingos Martins

Geral

Em auditoria, Tribunal de Contas vai fiscalizar contrato entre município de Marechal Floriano e OS na área de saúde 

Geral

Tribunal de Contas monitora se Afonso Cláudio e Venda Nova cumpriram determinações de ajustes em editais de PPP de iluminação pública